Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2003

EMENTA: Submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seus dois Protocolos, relativos ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea e à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, celebrados em Palermo, em 15 de dezembro de 2000.

Texto - Convenção
  • Diário da Câmara dos Deputados - 26/2/2003, Página 4128 (Convenção)
  • Diário do Senado Federal - 18/3/2003, Página 03652 (Protocolo)
  • Diário do Senado Federal - 30/5/2003, Página 13419 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 6 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/5/2003, Página 23974 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/7/2003, Página 17927 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/7/2003, Página 33313 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2003, Página 1 (Retificação)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 18/3/2003, Página 03682 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: Nos textos dos Protocolos e da Convenção aqui reproduzidos (publicados no DSF de 18/3/2003, p. 3.652-3.682) não consta o do Protocolo Adicional relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea. Os textos da Convenção e dos Protocolos também foram publicados no DCD de 26/2/2003 (p. 4.128-4.161), inseridos em Anexo, no qual consta o texto do referido Protocolo Adicional relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea (DCD de 26/2/2003, p. 4.148-4.156).

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Ato internacional - Crime organizado - Tráfico de pessoas - Migrante - Mulher - Criança - Via terrestre - Via marítima - Via aérea - Combate - Repressão - Prevenção - Punição - Organização das Nações Unidas (ONU) - Palermo - Protocolo complementar, 2000
TRÁFICO INTERNACIONAL - Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) (2000)