Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2003 - Retificação
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2003
Submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seus dois Protocolos, relativos ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea e à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, celebrados em Palermo, em 15 de dezembro de 2000.
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União nº
103, de 30 de maio de 2003, Seção 1, pág. 6, 2º coluna, na ementa,onde se lê:
"Submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seus dois Protocolos, relativos ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea e à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, celebrados em Palermo, em 15 de dezembro de 2000."
Leia-se:
"Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seus dois Protocolos, relativos ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea e à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, celebrados em Palermo, em 15 de dezembro de 2000."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2003, Página 1 (Retificação)