Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1981

EMENTA: Aprova o texto do Tratado de Montevidéu 1980, firmado pelos Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República Colômbia, da República dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República Peru, da República Oriental do Uruguai, da República da Venezuela, a 12 de agosto de 1980.

Texto - Tratado
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1981, Página 4328 (Tratado)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1981, Página 21629 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/11/1981, Página 6355 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/11/1981, Página 13347 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1981, Página 4327 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O Texto do Tratado está publicado no DCN I de 27/05/1981 p.4328.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Brasil - Argentina - Bolívia - Colômbia - México - Paraguai - Peru (País) - Uruguai - Venezuela - Montevidéu (Uruguai), 1980
COMÉRCIO EXTERIOR
TRATADO INTERNACIONAL - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI)