Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1974
EMENTA: Aprova o texto da Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinado em Estocolmo, a 14 de julho de 1967, e da Convenção de Paris Para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo, a 14 de julho de 1967.
Texto - Convenção
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/6/1974, Página 4212 (Convenção)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/11/1974, Página 8510 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/11/1974, Página 5060 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12469 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 117 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/6/2015, Página 4212 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Texto da Convenção publicado no DCN I de 14/06/1974, pág. 4212.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Estocolmo (Suécia), 1967
ACORDO INTERNACIONAL - Convenção (ato internacional) - Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) - Propriedade intelectual - Patente de invenção
ACORDO INTERNACIONAL - Convenção (ato internacional) - Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) - Propriedade intelectual - Patente de invenção