Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL provou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1974
Aprova o texto da Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinado em Estocolmo, a 14 de julho de 1967, e da Convenção de Paris Para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo, a 14 de julho de 1967.
Art. 1º. São aprovados os textos da Convenção que institui a Organização Mundial de Propriedade Industrial, assinada em Estocolmo, a 14 de julho de 1967, e da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo, a 14 de julho de 1967.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 31 de outubro de 1974.
RUY SANTOS
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12469 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/11/1974, Página 8510 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/11/1974, Página 5060 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 117 Vol. 7 (Publicação Original)