Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1973

EMENTA: Aprova os textos do Tratado para o aproveitamento hidroelétrico dos recursos hídiricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu, e de seus Anexos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, a 26 de abril de 1973, bem como os das notas então trocadas entre os Ministros das Relações Exteriores dos dois países.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1973, Página 5249 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/6/1973, Página 1659 (Tratado)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/6/1973, Página 1659 (Tratado)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/6/1973, Página 1949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1973, Página 1958 (Retificação)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/5/1973, Página 1705 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasília (DF) - Paraguai, 1973
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, bem como as seis Notas trocadas entre os Ministros da Relações Exteriores dos Dois Países - Recursos hídricos - Recursos energéticos - Aproveitamento energético - Aproveitamento hidrelétrico - Rio Paraná