Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1973
EMENTA: Aprova os textos do Tratado para o aproveitamento hidroelétrico dos recursos hídiricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu, e de seus Anexos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, a 26 de abril de 1973, bem como os das notas então trocadas entre os Ministros das Relações Exteriores dos dois países.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1973, Página 5249 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/6/1973, Página 1659 (Tratado)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/6/1973, Página 1659 (Tratado)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/6/1973, Página 1949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1973, Página 1958 (Retificação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/5/1973, Página 1705 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):