Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1973 - Retificação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1973

Aprova os textos do Tratado para o aproveitamento hidroelétrico dos recursos hídiricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu, e de seus Anexos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, a 26 de abril de 1973, bem como os das notas então trocadas entre os Ministros das Relações Exteriores dos dois países.

Retificações

     No DCN de 1.º de junho de 1973, na página 1665, 1.ª coluna, no Anexo B, item III, n.º 10,

     Onde se lê:

     "10. .......... a sedem localizadas ..."

     Leia-se:

     "10. .......... a serem localizadas ..."

     Na 2.ª Coluna no Anexo C, item I, n.º 1.5,

     Onde se lê:

     "1.5 .......... gastos de administração ..."

     Leia-se:

     "15. .......... gastos de administrações ..."

     No item II, no n.º II.2.,

     Onde se lê:

     "II.2. .......... de um cronogram ..."

     Leia-se:

     "II.2. .......... de um cronograma ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 12/06/1973


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1973, Página 1958 (Retificação)