Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 72.707, DE 28 DE AGOSTO DE 1973

EMENTA: Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, bem como as seis Notas trocadas entre os Ministros da Relações Exteriores dos dois países.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1973, Página 8642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 378 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1973, Página 9070 (Retificação)
Observação: O Tratado mencionado no presente decreto foi publicado no D.O.U de 30/08/1973, p. 8642/8646.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasília (DF) - Paraguai, 1973
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, bem como as seis Notas trocadas entre os Ministros da Relações Exteriores dos Dois Países - Promulgação - Recursos hídricos - Recursos energéticos - Aproveitamento energético - Aproveitamento hidrelétrico - Rio Paraná
TRATADO DE ITAIPU (1973)