Tira-dúvidas



Perguntas sobre a Rede Legislativa de TV Digital

 

O que é a Rede Legislativa de TV Digital?

O que é multiprogramação?

O sinal aberto de TV digital já chegou a todas as capitais?

Como está a expansão para o interior do Brasil?

Basta que a capital tenha o canal de TV digital para que os municípios do interior entrem na Rede Legislativa?

Como o sinal chega às capitais?

Como o sinal chega aos municípios do interior?

Como fica a situação das regiões metropolitanas onde não há limites físicos entre os municípios?

O que o município tem que fazer para entrar na Rede Legislativa?

O projeto técnico é necessário para conseguir um canal de televisão?

Que equipamentos são necessários para a transmissão do sinal de TV digital?

Podem ocorrer atrasos no cronograma?

 

 

Dúvidas técnicas sobre rádio e TV

 

Quais são os requisitos do engenheiro?

O licenciamento da estação pode ser feito por engenheiro ou é obrigatório contratar empresa?

Como obter acesso ao Mosaico para fazer o projeto e licenciamento da estação?

Como devo preencher a Anotação de Responsabilidade Técnica?

O que o responsável técnico precisa fazer quando o contrato acabar?

Posso licenciar o enlace de micro-ondas da câmara municipal como Sarc?

Como devo especificar os equipamentos de recepção, codificação e multiplexação da estação de TV digital?

Como especificar os equipamentos de recepção da estação de rádio FM?

Os equipamentos da estação de TV acabaram de ser instalados. Como configuro tudo?

O sinal da câmara municipal pode ser HD ou apenas SD?

É necessário gravar os programas? Por quanto tempo?

A emissora deve transmitir legenda oculta (closed caption), audiodescrição e demais recursos de acessibilidade? 

A emissora precisa realizar o controle de loudness?

O que fazer em caso de interrupção das transmissões por problemas técnicos?

 

 


RESPOSTAS 


O que é a Rede Legislativa de TV Digital?

É um projeto criado e administrado pela Câmara dos Deputados, que prevê a subdivisão de um canal de TV digital em quatro, por meio da multiprogramação: dois canais nacionais (TV Câmara e TV Senado), um estadual (TV Assembleia Legislativa do estado) e um local (da TV da Câmara Municipal).


O que é multiprogramação?

É a capacidade técnica oferecida pela tecnologia de TV digital de utilizar um canal de 6 MHz para quatro emissoras independentes. Esse uso hoje é permitido apenas para as emissoras da União. A Rede Legislativa de TV Digital se tornou uma maneira eficiente de levar aos brasileiros as informações do Poder Legislativo – federal, estadual e municipal – em sinal aberto e gratuito.


O sinal aberto de TV digital já chegou a todas as capitais?

A Rede Legislativa de TV Digital está em funcionamento em 25 capitais, ausente apenas em Campo Grande/MS e Teresina/PI. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal fizeram um acordo e dividiram entre si os custos e a responsabilidade de levar o sinal às capitais. O acordo prevê reciprocidade de ações: nas capitais onde a Câmara instalar transmissor, a TV Senado ocupa um dos canais e vice-versa.


Como está a expansão para o interior do Brasil?

A Rede Legislativa de TV Digital está no ar em 1.138 cidades do interior, tanto em canais próprios quanto em canais implantados pelo Programa Digitaliza Brasil. Outros 614 municípios têm canais disponíveis para iniciarem a operação. E 319 municípios aguardam a liberação de um canal pelo Ministério das Comunicações.


Basta que a capital tenha o canal de TV digital para que os municípios do interior entrem na Rede Legislativa?

O acordo da Câmara dos Deputados com as assembleias prevê a expansão do sinal para o interior dos estados. Quem gerencia a expansão é a assembleia, que assina acordos com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e as câmaras municipais. 


Como o sinal chega às capitais?

O Ministério das Comunicações autoriza o canal aberto de TV digital na capital do estado. Depois, a Câmara ou o Senado e a assembleia legislativa assinam um acordo de cooperação técnica, que prevê a partilha dos custos da operação. Câmara e Senado ficam responsáveis pela instalação de antenas e transmissores nas capitais, e as assembleias se encarregam da manutenção dos equipamentos, custo posteriormente dividido com as câmaras municipais das regiões metropolitanas.


Como o sinal chega aos municípios do interior?

O Ministério das Comunicações autoriza o canal da Câmara ou do Senado nos municípios. A assembleia legislativa auxilia a casa federal a identificar as câmaras municipais interessadas em aderir ao projeto. Cada câmara municipal, então, arca com os custos da recepção e da transmissão do sinal de TV digital – bem menores que nas capitais, já que o alcance do transmissor é apenas local.


Como fica a situação das regiões metropolitanas onde não há limites físicos entre os municípios?

Ainda não há uma solução técnica que impeça o sinal de TV de avançar para o município vizinho. Por isso, é fundamental um acordo entre as câmaras municipais de uma mesma região metropolitana, que estabeleça divisão da programação das câmaras municipais em um mesmo canal de TV.


O que o município tem que fazer para entrar na Rede Legislativa?

Primeiro, o presidente da casa legislativa deve enviar um documento ao presidente da Câmara dos Deputados, em que manifeste o interesse em firmar acordo para implantação da Rede Legislativa no município. O segundo passo é a Câmara dos Deputados solicitar o canal ao Ministério das Comunicações. Quando um canal é reservado para a localidade, é preciso elaborar um projeto técnico de instalação da estação (terceiro passo), por engenheiro próprio da casa legislativa municipal ou por meio da contratação de terceiros. O contratado deverá ser engenheiro habilitado e se encarregar da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Crea, conforme exigência do Ministério. Assim que o projeto for aprovado, o Ministério publicará a consignação do canal. Aí vamos para o quarto passo: a assinatura de um acordo de cooperação técnica pelas três partes interessadas: Câmara dos Deputados ou Senado Federal, assembleia estadual e câmara municipal.


O projeto
técnico é necessário para conseguir um canal de televisão?

Sim. O projeto de instalação tem que atender aos requisitos da Norma 01/2009, aprovada pela Portaria 24/2009 do Ministério das Comunicações, incluindo todos os formulários pertinentes, e ser preenchido em nome da Câmara dos Deputados, detentora da consignação. O projeto precisa ser enviado à Rede Legislativa de TV Digital, que se encarregará de encaminhá-lo ao Ministério.


Que equipamentos são necessários para a transmissão do sinal de TV digital?

Além dos equipamentos transmissores, sistemas irradiantes (torre e antena), a estação de transmissão deverá possuir:

  • 3 encoders, necessários para a compressão dos sinais de áudio e vídeo das programações da câmara municipal e da assembleia, e um encoder reserva;
  • Um sistema de recepção via satélite (antena parabólica e receptor profissional de sinais digitais de satélite) dos sinais da TV Câmara e da TV Senado, oriundos de Brasília;
  • Um sistema de multiplexação (compatível com o ISDB-TB), para agregação das programações locais aos sinais provenientes de Brasília;
  • Opcionalmente, um sistema de geração de guia eletrônico de programação (EPG) para as programações locais e para inclusão de conteúdo interativo local;
  • Sistema de ar condicionado, para manter a refrigeração dos equipamentos da estação;
  • Sistema de no break e grupo gerador, para garantir o funcionamento da estação durante interrupções no fornecimento de energia elétrica;
  • Abrigo adequado para os equipamentos da estação;
  • Conexão à rede de telecomunicações, a fim de permitir telemetria e monitoramento à distância;
  • Equipamentos de legendagem oculta exigida por lei;
  • Demais equipamentos definidos por engenheiro habilitado responsável pelo projeto de instalação. 


Podem ocorrer atrasos no cronograma?

Sim, porque não basta a autorização do sinal. Podem ser necessários ajustes técnicos no projeto, que passa por várias fases de análise até a entrada da emissora em operação. Primeiro, o projeto técnico de instalação a ser encaminhado à Câmara dos Deputados deve ser elaborado de acordo com a Norma 01/2009, aprovada pela Portaria 24/2009 do Ministério das Comunicações. Os engenheiros da Câmara examinam o projeto, eventualmente solicitam correções e o encaminham ao Ministério, que irá analisá-lo e emitir o Ato de Aprovação de Locais e Equipamentos (APL). Em seguida, o projeto seguirá para a Anatel, que emitirá a Autorização de Uso de Radiofrequência (Aurf). Só então a emissora poderá entrar em operação.


Quais são os requisitos do engenheiro?

Uma emissora de radiodifusão não poderia funcionar sem profissionais da área de engenharia. Eles estão presentes em várias etapas do processo, como na concepção e no dimensionamento da estação transmissora, no projeto dos estúdios de produção, na instalação da emissora, nas etapas de licenciamento da estação e na configuração e supervisão das transmissões.

Para execução do projeto técnico e do licenciamento da estação no Mosaico, da Anatel, e também para atuar como responsável técnico (RT) por uma estação, o engenheiro deve ser habilitado no Crea conforme Artigo 9º da Resolução Confea nº 218/73. Essa habilitação consta da Certidão de Registro e Quitação do Crea e precisa ser apresentada à Rede Legislativa junto da carteira profissional.

No caso de atuação como responsável técnico, é necessário que o engenheiro seja cadastrado no Crea da mesma região onde está localizada a estação.

O engenheiro tem, ainda, que manter um perfil atualizado nos Sistemas Interativos da Anatel e dispor de assinatura digital com certificação da ICP-Brasil.


O licenciamento da estação pode ser feito por engenheiro ou é obrigatório contratar empresa?

A etapa de licenciamento é realizada no Sistema Mosaico, da Anatel, diretamente pelo engenheiro indicado pelo parceiro da Rede Legislativa.

Contudo, é necessária a “Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos”, nos termos da Resolução nº 700/2018 e do Ato nº 458/2019, ambos da Anatel.

Exige-se que essa avaliação seja feita por uma “entidade avaliadora”, que nada mais é que “qualquer pessoa jurídica que possua, em seu quadro de funcionários, pelo menos um profissional habilitado”. Por sua vez, é considerado profissional habilitado o engenheiro cujas atribuições específicas constem do Art. 9º da Resolução nº 218 do Confea, de 29 de junho de 1973.

Portanto, a avaliação de exposição humana, que dá origem ao Relatório de Conformidade e à respectiva Declaração de Conformidade, só pode ser realizada por empresa contratada. Tais documentos são indispensáveis para a realização do licenciamento.


Como obter acesso ao Mosaico para fazer o projeto e licenciamento da estação?

Para acessar o Sistema Mosaico em nome da Câmara dos Deputados, consignatária do canal de radiodifusão, o engenheiro tem que ser indicado pelo parceiro da Rede Legislativa, por meio do “Formulário de Indicação de Profissional Responsável”, preencher e assinar a “Declaração de Responsabilidade para Projeto e Licenciamento de Estação” e enviar esses documentos para a Rede Legislativa, junto da carteira profissional do engenheiro e da Certidão de Registro e Quitação emitida pelo Crea.


Como devo preencher a Anotação de Responsabilidade Técnica?

São várias ARTs em diferentes fases da estação: ART do projeto, do laudo de vistoria, do Relatório de Conformidade, da responsabilidade técnica, da instalação da estação, entre outras. As ARTs a serem enviadas para a Rede Legislativa são:

  • ART do projeto técnico (obra ou serviço)
  • ART do laudo de vistoria (obra ou serviço)
  • ART do Relatório de Conformidade (obra ou serviço)
  • ART de responsabilidade técnica (cargo ou função)

É possível registrar uma única ART para o projeto técnico, laudo de vistoria e Relatório de Conformidade, se esses documentos tiverem sido elaborados pelo mesmo profissional.

Em todas as ARTs, é necessário constar como contratante o parceiro da Rede Legislativa, normalmente a câmara municipal, que, de fato, contrata o serviço. Além disso, são requeridas sempre duas assinaturas digitais: a do representante legal da casa legislativa e a do engenheiro.

No campo de observações das ARTs, devem estar descritos claramente os serviços objeto da anotação, como elaboração de projeto técnico, laudo de vistoria, relatório de conformidade, responsabilidade técnica pela supervisão da estação. Nesse campo, também deve constar a cidade da estação de radiodifusão em questão.

Na ART do Relatório de Conformidade, é preciso informar a empresa a que o engenheiro está vinculado, obrigatoriamente a mesma “entidade avaliadora” responsável pela Avaliação da Exposição Humana.

Em relação à ART de Responsabilidade Técnica, tem que ser emitida pelo Crea da mesma região em que a estação está localizada e, ainda, ser do tipo “Cargo ou Função”, de forma a atestar o vínculo empregatício entre o profissional responsável técnico e a entidade contratante, exigido pela Portaria 160/1987 da Anatel.

Para registrar esse tipo de ART, a Resolução 1025/2009 do Confea estabelece que o vínculo pode ser comprovado, entre outros meios, por contrato de prestação de serviço (Artigo 45, parágrafo único).

Dessa forma, no caso de contrato de prestação de serviço da empresa com a câmara municipal, é importante constar a indicação expressa do cargo ou função técnica do responsável técnico pela estação, uma vez que os Creas de alguns estados não aceitam registro de ART de Cargo e Função quando se trata de contratos simples entre duas pessoas jurídicas.

Nas ARTs de Responsabilidade Técnica, no campo de observações, deve constar: “Atuação como Responsável Técnico pela Supervisão da Estação de Transmissão de <TV Digital ou Rádio FM> da Câmara dos Deputados em <Município> - <UF>”.


O que o responsável técnico precisa fazer quando o contrato acabar?

Logo antes do vencimento da vigência do contrato de responsabilidade técnica, o engenheiro tem que informar à Rede Legislativa se continuará ou não como RT da estação. Sendo renovado o contrato, tudo permanece como está.

Mas, se o engenheiro deixar de prestar a função de responsável técnico pela estação, é necessário proceder à baixa da ART no Crea e informar à Rede Legislativa que providenciará a revogação de seu acesso ao Mosaico. Enquanto essas ações não forem tomadas, o engenheiro continuará com suas responsabilidades como RT da estação perante os órgãos fiscalizadores.


Posso licenciar o enlace de micro-ondas da câmara municipal como Sarc?

A execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (Sarc) é restrita a quem recebe a outorga para o serviço de radiodifusão. No caso da Rede Legislativa, normalmente é a Câmara dos Deputados. Os links das câmaras municipais não podem ser licenciados em nome da Câmara dos Deputados e, portanto, não podem ser Sarc.

Assim, recomenda-se o licenciamento do enlace como Serviço Limitado Privado (SLP), em nome da câmara municipal.

Ressaltamos que a transmissão dos sinais gerados pela câmara municipal até o sítio de transmissão é de sua responsabilidade exclusiva, incluído todo o processo de autorização e licenciamento nos órgãos competentes.


Como devo especificar os equipamentos de recepção, codificação e multiplexação da estação de TV digital?

Desde 2019, os canais federais passaram a ser codificados (vídeo em H.264 e áudio em AAC) e multiplexados (em um único fluxo MPEG-2 TS) já no padrão de TV digital, antes da subida para o satélite, o que elimina a necessidade de equipamentos encoders para esses canais após a descida do satélite.

Dessa forma, o sinal recebido pela antena parabólica, por meio de único receptor de satélite, contém um fluxo TS com os seguintes canais prontos, inclusos os respectivos sinais de audiodescrição e closed caption, conforme o caso:

  • TV Câmara
  • TV Senado
  • Rádio Câmara
  • TV Câmara One-Seg

Para a recepção, o receptor de satélite precisa ser compatível com o padrão DVB-S2, decriptação BISS e possuir pelo menos uma saída ASI ou uma saída IP. Uma alternativa é utilizar um módulo de recepção de satélite embutido no multiplexador.

A antena parabólica tem que ser especificada para banda C.

Já o multiplexador, recomenda-se que, além das entradas para o receptor de satélite, para o encoder da câmara municipal e para o sinal da assembleia estadual, tenha entrada IP para futura utilização de um canal na TV digital para a Rádio Câmara local. Deve ainda possibilitar a edição das tabelas PSI/SI e a inserção do número de canal virtual. Outra necessidade é a capacidade de monitoração por SNMP.

Em relação ao encoder, importante ter pelo menos três canais de áudio de entrada (para inserção futura de audiodescrição e áudio da rádio), saídas ASI e IP e converter o closed caption para o padrão ARIB STD-B24. A previsão da saída IP é essencial para viabilizar a integração futura da câmara municipal no projeto de streaming em desenvolvimento pela Rede Legislativa.

Para manter sempre disponíveis os sinais transmitidos, sem interrupções longas por falhas, é imprescindível a redundância desses equipamentos, tanto na recepção, quanto na codificação e multiplexação.


Como especificar os equipamentos de recepção da estação de rádio FM?

O receptor de satélite que receberá o sinal da Câmara dos Deputados precisa ser compatível com o padrão DVB-S2, decriptação BISS e suportar a decodificação do padrão de áudio AAC.

A antena parabólica tem que ser especificada para banda C.


Os equipamentos da estação de TV acabaram de ser instalados. Como configuro tudo?

A Rede Legislativa estabelece um padrão de configuração para as cadeias de recepção, codificação e multiplexação.

Os sinais federais, da Câmara e do Senado, devem ser recebidos por único receptor de satélite e enviados, sem qualquer alteração, para o multiplexador, o qual receberá também os sinais da assembleia do estado e da câmara municipal.

No multiplexador, é necessária a liberação da passagem de todos os PIDs descritos no padrão da Rede Legislativa. Nesses PIDs, estão incluídas as tabelas PMTs dos canais federais (TV Câmara, TV Senado, Rádio Câmara e TV Câmara One-Seg), EIT e TOT.

A configuração no multiplexador do TMCC, que especifica a modulação, a correção de erros, entre outros parâmetros, é padronizada em toda a Rede. Cada um dos parceiros em multiprogramação poderá utilizar uma taxa total de até cerca de 4,2 Mbps (vídeo + áudio + PCR + CC etc). Como os canais de rádio incluídos na transmissão de TV digital são somados na taxa total do parceiro, o canal de TV tradicional mais o canal de TV com rádio não podem ultrapassar juntos a taxa de 4,2 Mbps por parceiro.

A numeração de cada canal também é padronizada e, por conseguinte, os números como Service ID, TS ID e Network ID.

O padrão para as estações da Rede Legislativa é:

  • .1 - TV Câmara
  • .2 - TV Assembleia
  • .3 - TV Câmara Municipal
  • .4 - TV Senado
  • .5 - Rádio Câmara 

Caso um dos canais não esteja disponível, deve estar fora das transmissões e invisível entre as opções de canal. Exemplo: na ausência do canal .2 (TV Assembleia), o telespectador vai mudar do canal .1 (TV Câmara) para o canal .3 (TV Câmara Municipal), sem passar pelo .2.

As tabelas PMTs dos serviços federais (PIDs 1000, 2000, 6100 e 8136) e as tabelas EIT (PID 18) e TOT (PID 20) são geradas em Brasília e recebidas pelo multiplexador diretamente pelo transport stream do satélite da Rede Legislativa, e não podem ser inseridas, refeitas ou alteradas localmente. Da mesma forma, a tabela PMT do serviço da assembleia do estado (PID 3000) é recebida pelo TS da assembleia e não pode ser inserida, refeita ou alterada localmente. A passagem dessas tabelas sem alteração para o BTS do sinal de TV digital permite que qualquer alteração no serviço ou programa, como inclusão de audiodescrição, seja feita na origem, sem a necessidade de reconfigurar todas as estações de TV da Rede Legislativa.

As tabelas a editar no multiplexador local da estação são apenas as tabelas PAT, SDT e NIT, e devem ser inseridas na camada hierárquica A (Layer A). As demais tabelas previstas no padrão MPEG2 não são utilizadas nas transmissões da Rede Legislativa.

Os padrões de configuração e o detalhamento dos passos para a configuração de uma nova estação da Rede Legislativa estão disponíveis na página Documentos e especificações.

Ao fim da configuração, pedimos que envie um vídeo exibindo os canais configurados para o WhatsApp da Rede Legislativa.


O sinal da câmara municipal pode ser HD ou apenas SD?

É possível a transmissão do sinal de qualquer um dos parceiros da Rede Legislativa em SD (480i) ou em HD (1080i), com razão de aspecto padronizada de 16:9.

Contudo, como a divisão da banda disponível na transmissão de TV digital em multiprogramação é sempre feita considerando-se quatro parceiros, a taxa de cada parceiro é limitada a 4,2 Mbps.

Ou seja, as taxas somadas dos sinais de vídeo, áudio, audiodescrição, closed caption e outros sinais eventualmente disponíveis não podem ultrapassar o valor de 4,2 Mbps para cada parceiro.

Essa taxa é suficiente para transmitir em SD (480i) e em HD (1080i), mas, dependendo do conteúdo transmitido, não possibilitará a melhor qualidade em HD. Para vídeos habituais das casas legislativas, como plenários e comissões, será suficiente para uma boa qualidade de vídeo. Nesse ponto, cabe uma avaliação da equipe local da câmara municipal, para definir a resolução mais adequada para sua programação.


É necessário gravar os programas? Por quanto tempo?

Sim, as emissoras das câmaras municipais têm a obrigação normativa de gravar e manter em arquivo, por um período mínimo de 60 dias, toda a programação diária de todos os canais de rádio e de TV em multiprogramação irradiados por sua estação. Há equipamentos específicos para essa tarefa, conhecidos como “Censura”.

Além disso, os textos dos programas, inclusive noticiosos, devem ser conservados por pelo menos 60 dias. Como não há, em grande parte das emissoras, arquivo físico desses textos, orientamos que, em caso de fiscalização, imprimam e autentiquem o texto para entregar ao fiscal.


A emissora deve transmitir legenda oculta (closed caption), audiodescrição e demais recursos de acessibilidade?

Todas as emissoras parceiras da Rede Legislativa precisam seguir as normas de acessibilidade relativas aos serviços de radiodifusão de sons e imagens.

A legenda oculta (closed caption), independentemente da forma que é gerada, tem que ser entregue ao multiplexador já no formato para a transmissão ISDB-Tb, ou seja, no formato ARIB STD-B24. Como o mais comum na etapa de produção é a geração do CC para ser embutida no vídeo em formato SDI, utilizando os padrões EIA 608 ou EIA 708, indicamos o uso de encoder que contemple a conversão desses padrões para o padrão ARIB.

A audiodescrição entra na cadeia de produção como um canal independente de áudio. Assim, o encoder, para possibilitar essa transmissão, também deve ser previsto com canal adicional.


A emissora precisa realizar o controle de loudness?

Sim. O controle de loudness, aplicável apenas à TV digital, é necessário para evitar grandes variações de volume de áudio no decorrer da programação de uma mesma emissora, ou quando há troca de um canal para outro. Tal controle deve ser feito primordialmente na geração do áudio para todos os programas, seja pelo estabelecimento de padrões técnicos de captura e processamento do sinal, seja pela utilização de equipamentos limitadores, que tratam o sinal final para adequação à norma vigente.

Cada parceiro é responsável pelo controle de loudness de sua programação, seguindo o disposto na Portaria MC nº 354, de 11 julho 2012, que regulamenta o controle de loudness, e na Portaria nº 559, de 17 de julho de 2014, que aprova o procedimento de fiscalização.


O que fazer em caso de interrupção das transmissões por problemas técnicos?

Todas as interrupções das transmissões do canal de TV ou FM devem ser informadas prontamente à Rede Legislativa (e-mail para redelegislativa@camara.leg.br), indicando o tempo de interrupção e a sua causa. Caso a interrupção seja maior que 72h, nós providenciaremos a comunicação ao Ministério das Comunicações dentro do prazo de 48 horas, conforme determinado pelo Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.

Ressaltamos ainda a importância de se manter um contrato de manutenção preventiva e corretiva para o sistema de transmissão, uma vez que interrupções superiores a 30 dias consecutivos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, podem acarretar na cassação da consignação do canal.

 

 

(atualizado em 07/06/2023)