Programa Brasil Digital

Ministério das Comunicações publica portaria do Programa Brasil Digital

Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas podem ter emissoras

de televisão financiadas pelo governo federal

                      

                        O governo federal lançou o Programa Brasil Digital, que tem por objetivo implantar estações transmissoras de TV para levar os canais da Rede Legislativa (emissoras de TV da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das assembleias legislativas e das câmaras municipais) e da EBC (Empresa Brasil de Comunicação) e seus parceiros da Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP) para municípios ainda não cobertos por essas emissoras.  

                        O Programa Brasil Digital contará com orçamento previsto no Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para a compra e instalação dos equipamentos de transmissão para cerca de 250 municípios a serem selecionados.

 

PORTARIA

                        O Programa Brasil Digital foi instituído pela portaria do Ministério das Comunicações (MCom) n° 13.345, de 27 de maio de 2024, que detalha as condições para a seleção dos municípios e das instituições parceiras do programa.

                        O Ministério das Comunicações e a EAD/Seja Digital serão os responsáveis por adquirir e instalar os equipamentos de transmissão (transmissores e antenas) dos canais de TV da Rede Legislativa e da EBC. Nos locais em que for necessário, poderão também providenciar a infraestrutura básica (torre e abrigo).

                        Para um município ser selecionado, deve haver a manifestação de interesse tanto de uma instituição parceira como de uma instituição beneficiária.

                        A instituição parceira é responsável por providenciar  o local de instalação e sua infraestrutura básica (torre e abrigo) quando disponível. O MCom selecionará a instituição parceira de cada município a partir de chamamento público, por meio do edital n° 110/2024/MCOM já disponível, na página do MCom, e aberto até o dia 28 de junho próximo.

                        As instituições beneficiárias receberão a doação dos equipamentos de transmissão e serão responsáveis pela sua operação e manutenção no município. Elas serão indicadas pela Câmara dos Deputados, no âmbito da Rede Legislativa, e pela EBC, no âmbito da RNCP (Rede Nacional de Comunicação Pública).

                        As câmaras municipais e assembleias legislativas podem ser tanto instituições parceiras como beneficiárias, de forma simultânea, garantindo a elegibilidade do município à seleção no programa.

 

INSTITUIÇÕES BENEFICIÁRIAS

                        As câmaras municipais e assembleias legislativas poderão participar como instituições beneficiárias, recebendo a doação dos equipamentos de transmissão, desde que manifestem o interesse junto à Câmara dos Deputados (preenchendo o documento de manifestação de interesse e o formulário de envio) e firmem acordo de cooperação.

                      Obrigações

                       As principais obrigações das beneficiárias são realizar a operação e a manutenção dos equipamentos recebidos e fazer o pagamento à instituição parceira do valor referente ao rateio das despesas comuns ao funcionamento da estação, incluindo ar-condicionado, infraestrutura física, energia, conectividade e acesso para telessupervisão, conservação e segurança do local de instalação, dentre outros itens de uso compartilhado.

                        Prioridade

                        Os municípios em que as casas legislativas disporem de acordo de cooperação prévio com a Câmara dos Deputados terão prioridade de seleção. Por isso, sugerimos o preenchimento da manifestação de interesse junto à Câmara o quanto antes.

                        O mesmo será válido para os municípios onde alguma entidade já tiver acordo de cooperação com a EBC.

                        Papel das assembleias legislativas

                        Qualquer assembleia legislativa pode manifestar interesse em ser, ela própria, beneficiária de várias localidades. Pode ainda articular com as câmaras municipais de seu estado para que elas se candidatem. Além disso, é essencial a articulação com as câmaras municipais ou prefeituras para que haja a instituição parceira fornecedora do local de instalação – caso contrário, o programa Brasil Digital não será implantado na localidade.

 

INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

                        O Programa Brasil Digital será implantado apenas nas localidades onde houver uma instituição parceira.

                         Para ser selecionado como instituição parceira, é necessário participar do chamamento público feito pelo MCom por meio do edital de chamamento público n°. 110/2024/MCOM. Esse edital estabelece prazo até o dia 28 de junho para que os interessados apresentem os documentos necessários para a adesão ao programa.

                        O Ministério das Comunicações também poderá realizar outros chamamentos públicos futuros por meio da página oficial do programa.

                        As casas legislativas interessadas devem preencher o formulário de inscrição, marcando a opção de parceria com a Rede Legislativa, conforme imagem a seguir.

 Formulário MCom Brasil Digital

 

                        Além das câmaras municipais e assembleias legislativas, qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta pode se cadastrar como instituição parceira, como prefeituras, universidades públicas e TVs educativas estaduais.

                        Local de instalação

                        As instituições parceiras devem, minimamente, providenciar o local para a instalação da estação de televisão. Esse local precisa estar em uma posição geográfica que possibilite ao município receber adequadamente a cobertura dos sinais de televisão. Além disso, deve haver disponibilidade de energia elétrica e de conectividade à Internet.

                        Despesas comuns

                        As despesas comuns, relativas ao funcionamento da estação, serão rateadas entre as instituições beneficiárias, ou seja, não serão um ônus apenas da instituição parceira. Isso inclui despesas relativas a ar-condicionado, infraestrutura física, energia, conectividade e acesso para telessupervisão, conservação e segurança do local de instalação, dentre outros de uso compartilhado.

                        Infraestrutura básica e priorização

                        As instituições parceiras que, além do local, fornecerem a infraestrutura básica, composta por espaço em torre e abrigo para os equipamentos de transmissão, terão prioridade na seleção, conforme dispõe a Portaria.

                        Caso a instituição parceira necessite construir ou adequar parte da infraestrutura existente, o Ministério das Comunicações estabelecerá um prazo para isso.

                        Na hipótese de a infraestrutura básica não ser fornecida, o Ministério das Comunicações poderá adquiri-la e doá-la à instituição parceira.

                        Propriedade do local e da infraestrutura

                        O local de instalação e a infraestrutura básica podem ser providenciados mediante acordo ou contrato da instituição parceira com outro ente. Assim, a instituição parceira não precisa ser, necessariamente, a proprietária dos bens disponíveis.        

                        Por exemplo, caso a prefeitura de um município já seja a proprietária de um terreno e/ou torre de transmissão na cidade, existem pelo menos duas possibilidades: A prefeitura pode se candidatar a ser uma instituição parceira, por já oferecer condições prévias para a instalação de novos equipamentos, e beneficiar a população do local como um todo. Ou a câmara municipal ou a assembleia legislativa podem se inscrever como instituição parceira, se valendo de acordo com a prefeitura para utilização desse local e infraestrutura, nos termos da Portaria do programa.

                         Outras obrigações

                         As obrigações das instituições parceiras também incluem compartilhar a capacidade ociosa da estação de televisão com eventuais interessados em instalar seus equipamentos de transmissão digital, conforme seleção do MCom, além de garantir o livre acesso ao local de instalação para quem estiver usando a estação para transmissão de seu canal de televisão.       

                         Além disso, a instituição parceira também poderá receber, como doação, os equipamentos de uso compartilhado da estação de TV digital implantada.

                        Outros critérios de priorização

                        Caso não haja recursos suficientes para a implantação do Programa Brasil Digital em todas as localidades interessadas em aderir ao programa, serão priorizados os municípios que já tenham instalada a infraestrutura básica (torre e abrigo), ou parte dela, ou que já tenham assinado acordos de cooperação com a Câmara dos Deputados ou com a EBC, entre outros critérios descritos na portaria 13.345/2024.

OUTRAS INFORMAÇÕES

                        Acompanhe a página oficial do Programa Brasil Digital e participe do chamamento público para seleção das instituições parceiras do programa.

                        Leia a portaria do Ministério das Comunicações que instituiu o Programa Brasil Digital.

                        Aproveite e manifeste seu interesse em ser beneficiário do Programa Brasil Digital junto à Câmara dos Deputados preenchendo o documento de manifestação de interesse e o formulário de envio de manifestação de interesse.

 

DÚVIDAS E CONTATOS

Em caso de dúvidas, contate a equipe da Rede Legislativa:

E-mail: redelegislativa@camara.leg.br

Telefone e Whatsapp: 61 3216-1515