Passo a passo



Etapas para operar canal de TV ou rádio legislativos:
 

1 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

2 – CONSIGNAÇÃO DO CANAL

3 – ELABORAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO

4 – ASSINATURA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

5 – COMPRA DOS EQUIPAMENTOS

6 – LICENCIAMENTO DA ESTAÇÃO

7 – ENTRADA EM OPERAÇÃO


(Baixe em PDF)

 

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PROGRAMA BRASIL DIGITAL

Manifestação de interesse em aderir ao Programa Brasil Digital (preencher e assinar a manifestação e o formulário)

1 Documento de manifestação de interesse em ser instituição beneficiária - Câmara Municipal

2 Documento de manifestação de interesse em ser instituição beneficiária - Assembleia Legislativa

3 Formulário de envio de manifestação de interesse 

4 Inscrição como Instituição Parceira do Programa no Chamamento Público do MCom

 

1 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM INGRESSAR NA REDE LEGISLATIVA DE RÁDIO E TV

O primeiro passo é a casa legislativa enviar, para a Presidência da Câmara dos Deputados, um ofício simples de demonstração de interesse em ingressar na Rede Legislativa de Rádio e/ou na Rede Legislativa de TV Digital.

Manifestação de interesse em aderir à Rede Legislativa de TV

Manifestação de interesse em aderir à Rede Legislativa de Rádio

 

2 – CONSIGNAÇÃO DO CANAL

O canal é solicitado ao Ministério das Comunicações pela Câmara dos Deputados. Na maioria das cidades, há canais disponíveis, mas em outras o espectro eletromagnético está cheio e novos canais são inviáveis por enquanto.

Não há prazo para o Ministério consignar o canal. O acompanhamento do processo pode ser realizado junto à Assessoria Parlamentar do Ministério das Comunicações, telefone (61) 2027-6222. O número do processo está em Consulte Solicitações.

Para priorização do processo no Ministério, solicita-se o envio de confirmação de disponibilidade financeira à Câmara dos Deputados:

Modelo de confirmação para canal de televisão

Modelo de confirmação para canal de rádio


Assim que a consignação é outorgada, a Câmara dos Deputados comunica a casa parceira e confirma o interesse dela na montagem da emissora.

A etapa seguinte é a requisição à Anatel, pela Câmara dos Deputados, da Autorização de Uso de Radiofrequência (AURF). O pagamento do Preço Público pelo Uso da Radiofrequência (PPDUR) também é responsabilidade da Câmara.

 

3 – ELABORAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO

Uma vez consignado o canal, a Câmara Municipal deve contratar um engenheiro registrado no CREA e habilitado conforme Artigo 9º da Resolução Confea nº 218/73, para, sob orientação dos engenheiros da Câmara dos Deputados, elaborar o Projeto Técnico e inscrevê-lo no Sistema Mosaico, da Anatel.

Tutorial

Documentos e especificações

 

4 – ASSINATURA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Com a consignação do canal, ao mesmo tempo em que o Projeto Técnico é elaborado, começa a negociação do Acordo de Cooperação entre a Câmara dos Deputados e a casa legislativa parceira, para operacionalização do canal de rádio ou televisão.

Minuta de acordo de cooperação para rádio FM

Minuta de acordo de cooperação para TV digital

 

5 – COMPRA DOS EQUIPAMENTOS

A partir da aprovação do Projeto Técnico, com a alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão da Anatel, a casa parceira dá início à compra dos equipamentos. Os parâmetros de configurações para instalação dos equipamentos devem seguir as orientações disponíveis no site da Rede Legislativa.

 

6 – LICENCIAMENTO DA ESTAÇÃO

próximo passo é a contratação, pela casa parceira, da empresa de engenharia (CNPJ) que vai elaborar a documentação de licenciamento, a ser enviada à Anatel pelo Sistema Mosaico, para que esta autorize o funcionamento da estação. Todo esse procedimento é orientado e verificado pela equipe da Rede Legislativa de Rádio e TV Digital.

Após a aprovação do licenciamento, é emitida a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), paga pela Câmara dos Deputados. O engenheiro da casa parceira deve imprimir a licença de funcionamento e enviar à Rede Legislativa.

Orientações

Documentos

 

7 – ENTRADA EM OPERAÇÃO

Antes de a emissora entrar em funcionamento, a casa parceira deve contratar engenheiro que atuará como responsável técnico pela operação naquela localidade, conforme orientações disponíveis no site da Rede.

Quando a casa parceira informar à Rede Legislativa de Rádio e TV Digital que a emissora está pronta para entrar em operação, os engenheiros da Câmara dos Deputados checarão se todas as exigências da documentação do Projeto Técnico e do Licenciamento foram cumpridas. Se estiver tudo em ordem, a Rede Legislativa de Rádio e TV Digital emite a autorização de operação, para que a emissora possa ser inaugurada e entrar no ar. 

 

 

(atualizado em 06/06/2024)