Passo a passo
Etapas para operar canal de TV ou rádio legislativos:
3 – ELABORAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO
4 – ASSINATURA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PROGRAMA BRASIL DIGITAL
Manifestação de interesse em aderir ao Programa Brasil Digital (preencher e assinar a manifestação e o formulário)
1 Documento de manifestação de interesse em ser instituição beneficiária - Câmara Municipal
2 Documento de manifestação de interesse em ser instituição beneficiária - Assembleia Legislativa
3 Formulário de envio de manifestação de interesse
4 Inscrição como Instituição Parceira do Programa no Chamamento Público do MCom
1 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM INGRESSAR NA REDE LEGISLATIVA DE RÁDIO E TV
O primeiro passo é a casa legislativa enviar, para a Presidência da Câmara dos Deputados, um ofício simples de demonstração de interesse em ingressar na Rede Legislativa de Rádio e/ou na Rede Legislativa de TV Digital.
Manifestação de interesse em aderir à Rede Legislativa de TV
Manifestação de interesse em aderir à Rede Legislativa de Rádio
2 – CONSIGNAÇÃO DO CANAL
O canal é solicitado ao Ministério das Comunicações pela Câmara dos Deputados. Na maioria das cidades, há canais disponíveis, mas em outras o espectro eletromagnético está cheio e novos canais são inviáveis por enquanto.
Não há prazo para o Ministério consignar o canal. O acompanhamento do processo pode ser realizado junto à Assessoria Parlamentar do Ministério das Comunicações, telefone (61) 2027-6222. O número do processo está em Consulte Solicitações.
Para priorização do processo no Ministério, solicita-se o envio de confirmação de disponibilidade financeira à Câmara dos Deputados:
Modelo de confirmação para canal de televisão
Modelo de confirmação para canal de rádio
Assim que a consignação é outorgada, a Câmara dos Deputados comunica a casa parceira e confirma o interesse dela na montagem da emissora.
A etapa seguinte é a requisição à Anatel, pela Câmara dos Deputados, da Autorização de Uso de Radiofrequência (AURF). O pagamento do Preço Público pelo Uso da Radiofrequência (PPDUR) também é responsabilidade da Câmara.
3 – ELABORAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO
Uma vez consignado o canal, a Câmara Municipal deve contratar um engenheiro registrado no CREA e habilitado conforme Artigo 9º da Resolução Confea nº 218/73, para, sob orientação dos engenheiros da Câmara dos Deputados, elaborar o Projeto Técnico e inscrevê-lo no Sistema Mosaico, da Anatel.
4 – ASSINATURA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Com a consignação do canal, ao mesmo tempo em que o Projeto Técnico é elaborado, começa a negociação do Acordo de Cooperação entre a Câmara dos Deputados e a casa legislativa parceira, para operacionalização do canal de rádio ou televisão.
Minuta de acordo de cooperação para rádio FM
Minuta de acordo de cooperação para TV digital
5 – COMPRA DOS EQUIPAMENTOS
A partir da aprovação do Projeto Técnico, com a alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão da Anatel, a casa parceira dá início à compra dos equipamentos. Os parâmetros de configurações para instalação dos equipamentos devem seguir as orientações disponíveis no site da Rede Legislativa.
6 – LICENCIAMENTO DA ESTAÇÃO
O próximo passo é a contratação, pela casa parceira, da empresa de engenharia (CNPJ) que vai elaborar a documentação de licenciamento, a ser enviada à Anatel pelo Sistema Mosaico, para que esta autorize o funcionamento da estação. Todo esse procedimento é orientado e verificado pela equipe da Rede Legislativa de Rádio e TV Digital.
Após a aprovação do licenciamento, é emitida a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), paga pela Câmara dos Deputados. O engenheiro da casa parceira deve imprimir a licença de funcionamento e enviar à Rede Legislativa.
7 – ENTRADA EM OPERAÇÃO
Antes de a emissora entrar em funcionamento, a casa parceira deve contratar engenheiro que atuará como responsável técnico pela operação naquela localidade, conforme orientações disponíveis no site da Rede.
Quando a casa parceira informar à Rede Legislativa de Rádio e TV Digital que a emissora está pronta para entrar em operação, os engenheiros da Câmara dos Deputados checarão se todas as exigências da documentação do Projeto Técnico e do Licenciamento foram cumpridas. Se estiver tudo em ordem, a Rede Legislativa de Rádio e TV Digital emite a autorização de operação, para que a emissora possa ser inaugurada e entrar no ar.
(atualizado em 06/06/2024)