Proposições Legislativas
PEC 327/2009
Ementa
Modifica o inciso IX e acrescenta os incisos X a XIII ao art. 114, e revoga parcialmente o inciso VI do art. 109 da Constituição da República, para conferir a competência penal à Justiça do Trabalho, especialmente em relação aos crimes contra a organização do Trabalho, os decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve, a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, aos crimes praticados contra a administração da Justiça do Trabalho e a outros delitos que envolvam o trabalho humano.
https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=423901
PL 2022/1996
Ementa
Dispõe sobre vedações à formalização de contratos com órgãos e entidades da Administração Pública e à participação em licitações por eles promovidas às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho escravo na produção de bens e serviços.
https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=17525
PL 5216/2016
Ementa
Altera as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, e nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, para dispor sobre o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2083802
PL 408/2015
Ementa
Veda a concessão de empréstimo ou financiamento em instituições financeiras da administração pública federal às pessoas físicas ou jurídicas que submeterem trabalhadores a condições análogas à de escravo
https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=947737
PL 3757/1997
Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 149 do Código Penal.
Explicação da Ementa
Incluindo dentre a tipificação do crime reduzir alguem a condição analoga a de escravo a contratação de trabalho de menor de quatorze anos de idade, direta ou indiretamente, para fins economicos, salvo o de auxilio em ambito familiar do adolescente aos pais ou responsaveis, fora do horario escolar e que não prejudique na formação educacional, sendo compativel com suas condições fisicas e psiquicas.
https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=20163
PL 5016/2005
Ementa
Estabelece penalidades para o trabalho escravo, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que regula o trabalho rural, e dá outras providências.
https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=280726