Texto Base da Consultoria Legislativa

 

REFORMULAÇÃO DO ENSINO MÉDIO

Kátia dos Santos Pereira
Consultor Legislativo da Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia

Ago/2014

Versão em pdf: Reformulação do Ensino Médio

1. INTRODUÇÃO

O ensino médio, etapa final da educação básica e nível obrigatório de ensino a partir da Emenda Constitucional nº 59, de 2009[1], há tempos preocupa educadores e gestores dos sistemas educacionais em todo o Brasil. Há muito o ensino oferecido não corresponde às expectativas dos estudantes, principalmente no que tange à inserção no mercado de trabalho, uma das maiores preocupações dos jovens brasileiros. O ensino médio não acompanhou os avanços exigidos pela sociedade da informação no mundo globalizado e vem apresentando resultados que não correspondem às demandas sociais e econômicas do país.

Segundo dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2011, o ensino médio alcançou somente a meta nacional projetada de 3,7, sendo que, das 27 unidades da federação, 19 ficaram abaixo da média nacional.

São muitas as causas apontadas para o baixo desempenho dos estudantes e as altas taxas de evasão e retenção no ensino médio brasileiro: a baixa qualidade do ensino, a falta de professores qualificados, currículos pouco atraentes e desconectados da realidade social, econômica e cultural dos alunos, baixa oferta de educação em tempo integral, infraestrutura escolar precária, dentre outras.

Buscando contribuir para a solução desta que é uma das questões mais urgentes no Brasil, a Câmara dos Deputados criou a Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições para a reformulação do ensino médio (CEENSI).

A proposta da Comissão Especial foi trazer para o Congresso Nacional a discussão mais ampla e abrangente possível sobre as necessidades, deficiências e possibilidades de desenvolvimento de um ensino médio de qualidade que contemple as múltiplas necessidades socioeconômicas e culturais do jovem atual.


2. A COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROMOVER ESTUDOS E PROPOSIÇÕES PARA A REFORMULAÇÃO DO ENSINO MÉDIO

Durante os dezessete meses de funcionamento da Comissão Especial, foram ouvidos representantes de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, Secretários Estaduais de Educação, gestores dos sistemas de ensino associações estudantis, entidades sindicais, iniciativa privada, pesquisadores e especialistas na área.

Foram realizadas dezenas de audiências públicas nas quais foram debatidos temas como a universalização do ensino médio; a estrutura física, administrativa e pedagógica das escolas; a falta de espaços de aprendizagem; a formação de professores e gestores; as formas de avaliação; os programas de apoio e incentivo ao estudante e aos professores; a integração com a educação profissional; ensino médio noturno; e a baixa atratividade do ensino médio no cenário atual.

Ocorreram, ainda, seminários estaduais que levaram as discussões sobre a matéria a diversas unidades da federação e um seminário nacional, realizado na Câmara dos Deputados, em outubro de 2013, que apresentou uma grande síntese dos principais temas debatidos na Comissão Especial e propostas de ações para a reformulação do ensino médio levantadas em todo o país.

A participação da população nas discussões sobre novas propostas para o ensino médio foi assegurada por meio do site da Câmara dos Deputados, no Portal e-Democracia. Durante as audiências públicas e seminários, mediante um canal de bate-papo online, os cidadãos puderam expressar sua opinião e oferecer contribuições, tendo suas dúvidas e sugestões encaminhadas aos participantes das mesas de discussão. Houve, ainda, a disponibilização de fóruns permanentes que permitiram o aprofundamento dos debates acerca de temas como os resultados das avaliações no ensino médio, evasão escolar, ensino noturno, a competência dos Estados e o pacto federativo, dentre outros. As discussões no Portal e-Democracia podem ser acessadas no link https://edemocracia.camara.gov.br/web/reformulacao-do-ensino-medio/inicio.

A fim de sistematizar os trabalhos, as discussões empreendidas no âmbito da Comissão Especial e dos seminários foram concentradas em cinco grandes eixos: 

  1. Currículo
  2. Integração do ensino médio com a educação profissional
  3. Formação de professores
  4. Condições de oferta e infraestrutura
  5. Instrumentos de avaliação utilizados pelo Ministério da Educação

A readequação curricular foi, sem dúvida, o tema mais debatido na CEENSI. A conclusão foi de que o atual currículo do ensino médio é ultrapassado, com excesso de conteúdos e disciplinas obrigatórias que não dialogam com as características individuais e geográficas dos alunos. Há a necessidade urgente de alteração desse currículo, ampliando as possibilidades formativas do ensino médio, adequando-o às necessidades dos jovens de hoje, permitindo a formação com ênfase em áreas do conhecimento à escolha do aluno, de acordo com seu interesse.

É necessário ainda que se aumente a carga horária do ensino médio, instituindo a jornada em tempo integral, de forma a permitir que o aluno dedique mais tempo aos estudos na escola, aprofundando seus conhecimentos ou optando por obter uma formação profissional técnica de nível médio. Também é necessário que se ampliem as oportunidades educacionais na área da educação profissional técnica de nível médio, estabelecendo-se parcerias entre os entes federados e o setor produtivo.

A baixa qualidade da formação dos professores do ensino médio foi apontada como uma das maiores responsáveis pelas avaliações insatisfatórias dos estudantes desse nível de ensino. Os atuais cursos de pedagogia e licenciaturas não desenvolvem as habilidades específicas ao exercício da docência. Há que se repensar os currículos dos cursos de formação de professores e instituir programas de valorização e apoio aos docentes, assegurando um quantitativo ideal de professores com dedicação exclusiva ao ensino médio em tempo integral.

Outro ponto crucial para que se construa um ensino médio integral e de qualidade é a infraestrutura física das escolas, que carecem de laboratórios, bibliotecas, centros de esporte, cultura e de lazer. É necessário que se ampliem os programas de financiamento para a reforma e construção de escolas pra oferta de ensino médio em tempo integral, especialmente em locais com maior número de matrículas no turno da noite.

As avaliações do ensino médio empreendidas pelo Ministério da Educação e que dão acesso à educação superior, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), devem refletir a opção formativa do aluno, segundo a área do conhecimento por ele escolhida, respeitada a base nacional comum dos currículos.

Essas conclusões nortearam a elaboração, por parte da CEENSI, de um Projeto de Lei, o PL nº 6.840, de 2013, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), para instituir a jornada em tempo integral no ensino médio, dispor sobre a organização dos currículos do ensino médio em áreas do conhecimento e dá outras providências.


3. O PL Nº 6.840, DE 2013, E AS MUDANÇAS NO ENSINO MÉDIO

As mudanças propostas nas discussões empreendidas no âmbito da Comissão Especial alteram toda a estrutura do ensino médio. Assim, optou-se por introduzi-las na LDB, a Lei Maior da Educação Brasileira, mormente no Capítulo referente à Educação Básica, e especialmente nas Seções que tratam do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

A primeira alteração na LDB organiza os currículos do ensino médio por áreas do conhecimento, quais sejam linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas, determinando, ainda, que as metodologias de ensino e de avaliação priorizem a interdisciplinaridade, a transversalidade e a maior interação e articulação entre os diferentes componentes e conteúdos curriculares. De forma que os professores estejam aptos a atuar nessa nova organização curricular, determinou-se que sua formação se dê a partir dessas quatro áreas do conhecimento.

Os alunos da terceira série do ensino médio poderão optar pela formação com ênfase em uma das quatro áreas do conhecimento ou em uma habilitação profissional. Isso tornará a formação no ensino médio mais adequada às preferências e necessidades dos estudantes, possibilitando uma preparação mais adequada àqueles que pretendem ingressar na educação superior ou antecipar sua entrada no mercado de trabalho, além de permitir, no futuro, eventuais “correções de rumo” pelos próprios alunos. Nesse sentido, será permitido aos alunos que concluíram o ensino médio seu retorno à escola, no ano letivo subsequente ao da conclusão, para cursar uma nova opção formativa, caso assim o desejem.

Os currículos continuarão a adotar uma base nacional comum, priorizando o ensino da língua portuguesa, da matemática, o estudo do mundo real físico e natural, da realidade social e política, especialmente a brasileira, e de uma língua estrangeira aplicada à opção formativa e/ou habilitação profissional do aluno, além daquela já adotada na parte diversificada do currículo. Comporão ainda essa base comum conhecimentos de ciências, artes, letras e processo de transformação da sociedade e da cultura.

Deverão ser contemplados também nos currículos temas relevantes para a formação do jovem atualmente, todos sugeridos nas inúmeras audiências públicas e seminários realizados pela Comissão Especial, a serem desenvolvidos nos componentes curriculares pertencentes às áreas do conhecimento. São eles: prevenção ao uso de drogas e álcool, meio ambiente, educação sexual, noções básicas da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor, importância do exercício da cidadania, participação política e democracia e ética na política. Novos conteúdos e componentes curriculares somente serão incluídos no ensino médio mediante deliberação do Ministério da Educação, ouvido o Conselho Nacional de Educação.

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi incluído como componente curricular obrigatório dos currículos do ensino médio. Apenas a participação do estudante será registrada no histórico escolar do aluno – e não a nota obtida – e a validade do Exame passará a ser de três anos, podendo o aluno repeti-lo a qualquer tempo. Para fins de ingresso na educação superior, será considerada sempre a maior nota obtida pelo aluno no Enem, dentro de sua validade. Os instrumentos de avaliação do ensino médio (como o SAEB, o Enem e o Ideb) deverão ser aplicados com base nas opções formativas dos alunos, a partir da ênfase nas quatro áreas do conhecimento, respeitada a base nacional comum dos currículos.

Foi ampliada a jornada do ensino médio para o mínimo de sete horas diárias, de forma que todas as novas possibilidades formativas possam ser desenvolvidas adequadamente. A carga horária total do ensino médio passará, assim, das atuais 2.400 horas para 4.200 horas. O prazo de implantação da jornada em tempo integral no ensino médio é de dez anos para atendimento de 50% das matrículas desse nível, em 50% das escolas, e de vinte anos para atender a totalidade das matrículas e das escolas.

Atualmente já são admitidas diversas formas de integração da educação profissional com o ensino médio (articulada integrada, articulada concomitante e subsequente). Porém, a habilitação profissional é tida como uma formação adicional ao currículo do ensino médio. O PL nº 6.840/2013 traz para a LDB a educação profissional como uma alternativa de formação no ensino médio, introduzindo a possibilidade de que o aluno deste nível de ensino também matriculado na educação profissional, além de escolher uma opção formativa compatível com a habilitação pretendida, tenha o cômputo de horas despendidas nessa formação profissional integralizado na jornada em tempo integral, evitando, assim, que o mesmo cumpra uma jornada escolar excessiva de dez, onze horas diárias para completar a parte profissional. O PL também prevê o estabelecimento de parcerias entre os entes federados e o setor produtivo, maior interessado na formação de novos técnicos, para ampliação das oportunidades educacionais na área da educação profissional técnica de nível médio.

Outro ponto bastante debatido nas audiências públicas da CEENSI foi a oferta de ensino médio noturno, que deve deixar de ser regra e constituir exceção, especialmente para os estudantes menores de dezoito anos de idade. Deverão cursar o ensino médio noturno apenas aqueles estudantes de fato impossibilitados de o fazerem durante o dia. Dessa forma, serão aceitos no ensino médio noturno somente aqueles alunos maiores de dezoito anos, fazendo com que todos os alunos na idade adequada frequentem o ensino regular. A qualidade do ensino noturno deve ser a mesma do diurno, sem prejuízo de conteúdos e práticas, de forma a não prejudicar os alunos. Assim, o PL estabelece que a carga horária para o ensino noturno seja a mesma que do ensino regular diurno, a ser desenvolvida em quatro anos de duração e abre a possibilidade de integralização da carga horária total pelos sistemas de ensino mediante o uso das novas tecnologias da comunicação e informação e da educação a distância.

Todas essas mudanças não deverão comprometer a continuidade dos estudos dos alunos que se encontrarem matriculados no ensino médio quando de sua edição. As condições de oferta atualmente em vigor serão mantidas por três anos para o ensino médio regular, articulado com a educação profissional e ensino médio noturno.

O PL nº 6.840, de 2013, será apreciado por Comissão Especial instituída em março este ano. Acesse o texto do PL nº 6.840, de 2013, no link https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=602570.

 

 4. O QUE CABE AO PODER EXECUTIVO

Muitas das ações consideradas fundamentais para o almejado salto de qualidade no ensino médio, sugeridas não apenas pelos Deputados membros da Comissão Especial como também pelos participantes das audiências públicas e seminários realizados, são de responsabilidade do Poder Executivo, não cabendo origem em iniciativa parlamentar. Ciente da importância dessas ações para a melhoria do ensino médio em todo o país, a CEENSI encaminhou uma Indicação ao Ministério da Educação.

As ações sugeridas pela CEENSI ao Poder Executivo por meio da Indicação nº 5.615, de 2013, encaminhada em 12 de fevereiro deste ano, foram:

- Ampliação do Programa Nacional de Professores Visitantes na Educação Básica – Mais Professores, que visa suprir a carência de professores nas disciplinas que forem necessárias, em especial matemática, física, química e inglês.

- Revisão dos conteúdos curriculares dos cursos de pedagogia e licenciaturas, de forma que sejam desenvolvidas e priorizadas as habilidades específicas para o exercício da profissão docente, bem como a formação por áreas do conhecimento previstas nos currículos do ensino médio. A sugestão é de que o Conselho Nacional de Educação promova esta revisão em tempo hábil para que, no máximo, em três anos os cursos de formação de professores para o ensino médio incorporem a organização curricular por áreas do conhecimento.

- Ampliação dos programas de formação inicial e continuada de professores desenvolvidos pela CAPES, que têm apresentado excelentes resultados, mas que abrangem apenas uma pequena porcentagem dos professores, especialmente na área das ciências exatas.

- Criação de programa de valorização dos professores do ensino médio, por meio de ampliação do acesso à formação, concessão de bolsas de estudo e outras ações de apoio, de forma a assegurar professores com dedicação exclusiva no ensino médio em tempo integral.

- Construção, ampliação e reforma de escolas para aumentar o atendimento diurno, com prioridade de atendimento dos municípios com maior número de matrículas no noturno e oferta diurna insuficiente.

- Criação de programa de financiamento para a construção de novas escolas de ensino médio e o aparelhamento das já existentes, com a construção de laboratórios, bibliotecas, áreas de esporte, cultura e lazer, além da manutenção de acervos e de material didático e pedagógico.

- Intensificação do Programa Nacional de Adequação de Idade/ano escolar para jovens de 15 a 17 anos retidos no Ensino Fundamental (Nenhum estudante para trás).

- Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) adequado às novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (DCNEM), segundo a organização curricular por áreas do conhecimento, e matriz do Enem, com produção em meio impresso e digital.

- Educação digital, por meio da distribuição de tablets e outras tecnologias e da implantação das Estações Tecnológicas nas escolas de ensino médio.

- Continuação do processo de expansão da oferta de vagas na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, buscando interiorizar e democratizar ainda mais o acesso, e ampliação dos acordos de gratuidade com o Sistema S.

- Ampliação das vagas na educação profissional técnica de nível médio para suprir a carência nessa modalidade de ensino, não só por meio do crescimento do Pronatec e do incremento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (IFET), mas também por meio do financiamento de novas unidades nos Estados.

- Criação de um sistema de certificação profissional para as principais carreiras profissionais de nível médio, de forma a evitar a proliferação de cursos técnicos de pouco valor pedagógico e profissional.

- Adoção de iniciativas que motivem os alunos do ensino médio a permanecerem na escola, especialmente aqueles que necessitam trabalhar, como programas de bolsas de iniciação científica para o ensino médio e de programas de assistência ao estudante do ensino médio, de forma que o aluno, por meio da percepção de bolsas ou auxílios, possa adiar sua entrada no mercado de trabalho e concluir seus estudos.

- Criação do Programa de Ações Articuladas para o Ensino Médio (PAR Ensino Médio), mediante assistência técnica e financeira aos entes federados, de forma a dinamizar e coordenar as ações com vistas à melhoria da qualidade do ensino médio.

- Implantação de uma coordenação permanente da área das linguagens (Língua Portuguesa, Línguas Estrangeiras e Português para Estrangeiros) no âmbito do Ministério da Educação.

- Criação de uma comissão para estudar e definir um referencial de níveis de desempenho esperados em línguas estrangeiras ao término do ensino fundamental 1, ensino fundamental 2, ensino médio e da Licenciatura em Letras para o ensino de línguas (vinculada ao Ministério da Educação).

- Instituição de equipe para criação de um exame nacional para certificação do desempenho dos aprendizes de línguas estrangeiras nos diferentes níveis.

- Implementação da Lei nº 11.161, de 2005, uma vez que o prazo para oferta da língua espanhola em todas as escolas de ensino médio do país terminou em agosto de 2010 sem que essa determinação seja cumprida.

- Realização de concursos com bancas de aferição de capacidade comunicativa para admissão de professores de línguas estrangeiras em todo o país.

Acesse o texto da Indicação nº 5.615, de 2013, no link https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=604814.

 

5. PARA SABER MAIS 


  • Legislação sobre o ensino médio

- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

- Lei nº 11.494, de 20 de juho de 2007 (Lei do Fundeb) - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nºs 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de marco de 2004; e dá outras providencias.

- Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso Salarial do Magistério) - Regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério publico da educação básica.

- Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

- Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

- Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 


  • Sites sobre o tema

- Pacto Nacional para fortalecimento do ensino médio

https://pactoensinomedio.mec.gov.br/

- Ensino Médio Inovador

https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/ensino_medioinovador.pdf

- Ensino Médio Noturno: democratização e diversidade

https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16383&Itemid=1152

- Seminário Internacional de Políticas sobre Melhores Práticas no Ensino Médio

https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15397&Itemid=1152

- Censo Escolar

https://portal.inep.gov.br/basica-censo

- Ideb – Estatísticas de Aprovação

https://portal.inep.gov.br/web/portal-ideb/planilhas-para-download

- Censo dos Profissionais do Magistério da Educação Básica 2003

https://portal.inep.gov.br/profissionais-do-magisterio

- Estudo Exploratório sobre o Professor Brasileiro - 2007

https://download.inep.gov.br/download/censo/2009/Estudo_Professor_1.pdf

- Anuário Brasileiro da Educação Básica 2014

https://www.todospelaeducacao.org.br/biblioteca/1493/anuario-brasileiro-da-educacao-basica-2014/

- Pareceres da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação

https://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=866&id=12764&option=com_content&view=article

 


[1] A Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, alterou o inciso I do art. 208 da Constituição Federal para tornar obrigatória a educação básica gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, a ser implementada progressivamente, até 2016, nos termos do Plano nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.


(Texto elaborado em agosto de 2014)