Proposições
Proposição |
Ementa |
Autor |
Partido |
UF |
Situação na CD |
Convoca Plebiscito para consulta popular da redução ou não da maioridade. . |
Robson Tuma |
PFL |
SP |
CCJC - Aguardando Parecer |
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Dispõe sobre a realização de plebiscito acerca da alteração da maioridade penal para dezesseis anos. |
Luiz Antonio Fleury |
PTB |
SP |
CCJC - Tramitando em Conjunto |
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Dispõe sobre a convocação de plebiscito, nos termos dos artigos 14, I, e 49, XV, da Constituição Federal, acerca da alteração do artigo 228 da Constituição Federal e da redução da maioridade penal. |
Nelson Marquezelli |
PTB |
SP |
CCJC - Tramitando em Conjunto |
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Dispõe sobre a realização de plebiscito acerca da alteração da maioridade penal para dezesseis anos e da alteração na lei de crimes hediondos concomitantemente à consulta popular estabelecida na Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003. |
Luiz Antonio Fleury |
PTB |
SP |
CCJC - Tramitando em Conjunto |
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Dispõe sobre a realização de plebiscito acerca da redução da maioridade penal para dezesseis anos de idade. |
Andre Moura |
PSC |
SE |
CCJC - Tramitando em Conjunto |
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Convoca plebiscito sobre a redução da maioridade penal para dezesseis anos de idade, mediante alteração do art. 228 da Constituição Federal. |
Luiz Pitiman |
PMDB |
DF |
CCJC - Tramitando em Conjunto |
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Convoca plebiscito para consulta popular sobre a redução ou não da maioridade penal. |
Guilherme Mussi |
PSD |
SP |
MESA - Aguardando Recurso |
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Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). |
Benedito Domingos |
PP |
DF |
CCJC - Aguardando Parecer |
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando a obrigatoriedade do cumprimento de internação por ato infracional a maior de dezoito anos em estabelecimento diverso do destinado aos adolescentes, e dá outras providências. Explicação: Dispõe que o período de internação do menor infrator poderá exceder três anos, quando o ato infracional for considerado como crime hediondo; e quando o adolescente infrator completar dezoito anos de idade será transferido para a penitenciária. |
Alberto Fraga |
PMDB |
DF |
CCJC - Tramitando em Conjunto |
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Acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal. |
Senado Federal - Ademir Andrade |
PSB |
PA |
CCJC - Aguardando Parecer |