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Proposição

Ementa

Autor

Partido

UF

Situação na CD

PDC 1002/2003

Convoca Plebiscito para consulta popular da redução ou não da maioridade. .

Robson Tuma

PFL

SP

CCJC - Aguardando Parecer

PDC 1028/2003

Dispõe sobre a realização de plebiscito acerca da alteração da maioridade penal para dezesseis anos.

Luiz Antonio Fleury

PTB

SP

CCJC - Tramitando em Conjunto

PDC 1144/2004

Dispõe sobre a convocação de plebiscito, nos termos dos artigos 14, I, e 49, XV, da Constituição Federal, acerca da alteração do artigo 228 da Constituição Federal e da redução da maioridade penal.

Nelson Marquezelli

PTB

SP

CCJC - Tramitando em Conjunto

PDC 1579/2005

Dispõe sobre a realização de plebiscito acerca da alteração da maioridade penal para dezesseis anos e da alteração na lei de crimes hediondos concomitantemente à consulta popular estabelecida na Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003.

Luiz Antonio Fleury

PTB

SP

CCJC - Tramitando em Conjunto

PDC 494/2011

Dispõe sobre a realização de plebiscito acerca da redução da maioridade penal para dezesseis anos de idade.

Andre Moura

PSC

SE

CCJC - Tramitando em Conjunto

PDC 831/2013

Convoca plebiscito sobre a redução da maioridade penal para dezesseis anos de idade, mediante alteração do art. 228 da Constituição Federal.

Luiz Pitiman

PMDB

DF

CCJC - Tramitando em Conjunto

PDC 949/2013

Convoca plebiscito para consulta popular sobre a redução ou não da maioridade penal.

Guilherme Mussi

PSD

SP

MESA - Aguardando Recurso

PEC 171/1993

Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos).

Benedito Domingos

PP

DF

CCJC - Aguardando Parecer

PL 2511/2000

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando a obrigatoriedade do cumprimento de internação por ato infracional a maior de dezoito anos em estabelecimento diverso do destinado aos adolescentes, e dá outras providências. Explicação: Dispõe que o período de internação do menor infrator poderá exceder três anos, quando o ato infracional for considerado como crime hediondo; e quando o adolescente infrator completar dezoito anos de idade será transferido para a penitenciária.

Alberto Fraga

PMDB

DF

CCJC - Tramitando em Conjunto

PL 7197/2002

Acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal.

Senado Federal - Ademir Andrade

PSB

PA

CCJC - Aguardando Parecer