Resposta ao ofício, encaminhada em 04/06/2020
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Ofício nº 355/2020/GAB-ANAC
Brasília, 04 de junho de 2020.
À Sua Excelência o Senhor
DR. LUIZ ANTONIO TEIXEIRA JR.
Deputado Federal
Coordenador da Comissão Externa - Ações Preventivas Coronavírus no Brasil
Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Pavimento Superior, Anexo II, Ala B, Sala 165
Brasília, DF
CEP: 70160-900
cex.coronavirus@camara.leg.br
Assunto: Solicitação para que a ANAC obrigue o uso de máscaras de proteção respiratória durante os voos e que proíba o consumo de alimento a bordo de aeronave de transporte público doméstico regular de passageiros.
Referência: Processo SEI-ANAC Nº 00058.018396/2020-38.
Anexos: Parecer n. 36/GCON/SAS (NUP SEI-ANAC 4378785);
NOTA TÉCNICA Nº 62/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA (NUP SEI-ANAC 4396140);
NOTA TÉCNICA Nº 101/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA (NUP SEI-ANAC 4396144).
Senhor Deputado,
Cumprimentando-o cordialmente, de ordem do Diretor-Presidente, faço referência ao Ofício nº 145/2020-Pres para encaminhar a Vossa Excelência o Parecer n. 36/GCON/SAS, da Gerência de Regulação das Relações de Consumo da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos, com os devidos esclarecimentos desta Agência Reguladora.
Em apertada síntese, o referido parecer justifica tecnicamente o motivo pelo qual a ANAC não possui competência para emitir normas que tratam de matéria relativa a saúde, tanto para uso de máscaras, como acerca do consumo de alimentos a bordo da aeronave. Salienta-se ainda, que o referido parecer anexa duas notas técnicas da ANVISA que apresentam informações detalhadas sobre medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, para enfrentamento ao SARS-CoV-2.
Na expectativa de terem sido prestados os esclarecimentos devidos, esta Agência se encontra à disposição para quaisquer informações adicionais necessárias.
Respeitosamente,
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
Chefe de Gabinete
Documento assinado eletronicamente por José Luiz Povill de Souza, Chefe de Gabinete, em 04/06/2020, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00058.018396/2020-38 | SEI nº 4405259 |