O papel das comissões temporárias
Ações do documento
São órgãos técnicos, criados pelo Presidente da Câmara e, igualmente, constituídas de deputados(as), nas seguintes situações:
Todas elas se extinguem ao final da legislatura em que são criadas, ou expirado o prazo fixado quando da sua criação ou, ainda, alcançada a sua finalidade.
As comissões temporárias ainda apreciam denúncias contra crimes de responsabilidade cometidos por Presidente da República, Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado.
COMISSÕES TEMPORÁRIAS | ||||
---|---|---|---|---|
52ª Legislatura (2003-2007) |
53ª Legislatura (2007-2011) |
54ª Legislatura (2011-2015) |
55ª Legislatura (2015-2019) |
|
Especiais, externas e GTs | 116 | 118 | 130 | 167 |
CPIs | 10 | 8 | 4 | 18 |
TOTAL | 126 | 126 | 134 | 185 |
Ações do documento
Por favor, aguarde.