Comissão aprova novos casos de monitoramento eletrônico de presos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para incluir novas circunstâncias em que o juiz poderá determinar a fiscalização de presos por meio de monitoramento eletrônico (tornozeleiras).
Relator na comissão, o deputado Otoniel Lima (PRB-SP) decidiu apresentar um substitutivo ao projeto de lei original (PL 583/11) do deputado licenciado Pedro Paulo. Segundo Lima, a maior parte das regras previstas no projeto relativas ao monitoramento eletrônico já integram atualmente o sistema legal brasileiro.
O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) prevê o monitoramento eletrônico como uma medida cautelar diversa da prisão. Já a Lei de Execução Penal autoriza o emprego das tornozeleiras de monitoramento para autorizar a saída temporária do preso em regime semiaberto e para determinar a prisão domiciliar.
O texto aprovado determina que juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico do preso também quando:
– autorizar o gozo de livramento condicional;
– estiver o condenado cumprindo a pena no regime aberto;
– houver condenação de restrição de direito, com proibição a lugares específicos;
– houver opção do condenado pelo uso do dispositivo em substituição à prisão preventiva, ouvido o Ministério Público; e quando
– houver autorização para o condenado sair temporariamente do estabelecimento penal, sem vigilância direta.
Veto
O relator destaca que ainda que algumas dessas circunstâncias foram objeto de veto pelo Poder Executivo, e ainda não foram analisados pelo Congresso Nacional. Segundo ele, não existe razão para negar o uso do monitoramento, por razões basicamente econômicas, nas hipóteses de livramento condicional; de execução de pena nos regimes aberto e semiaberto; ou nos casos de substituição da prisão preventiva.
“É comum tomarmos conhecimento, por meio de jornais – impressos ou televisivos – da prática de crimes por pessoas que se encontravam em regime aberto ou em livramento condicional”, afirmou.
O relator ainda alterou a proposta original para determinar que a obrigação de oferecer os equipamentos para todos os presos do Brasil será da União, nos casos de condenados na Justiça Federal, e dos estados em relação aos condenados estaduais. Pelo projeto, caberia apenas à União arcar com os custos.
Lima ainda estabeleceu um prazo de 360 dias para que as alterações entrem em vigor.
Íntegra da proposta:
Edição – Rachel Librelon