Minas e Energia aprova aporte de recursos do Tesouro na Conta de Desenvolvimento Energético
Minas e Energia aprova aporte de recursos do Tesouro na Conta de Desenvolvimento Energético
A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 832/15, que obriga o governo federal a destinar recursos do Tesouro Nacional para cobrir as novas obrigações impostas pela Lei 12.783/13 à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – fundo do setor elétrico criado em 2002.
A CDE tinha originalmente entre seus objetivos promover a universalização do serviço de energia elétrica no País, garantir tarifas reduzidas para consumidores de baixa renda e estimular a competitividade da energia produzida a partir de fontes renováveis, como eólica e solar.
Por meio da Lei 12.783/13, o governo federal concentrou na CDE a responsabilidade por outros subsídios e obrigações do setor elétrico, como a competência pela compensação do efeito de não adesão de algumas geradoras à proposta de prorrogação antecipada do contrato de concessão.
O projeto de lei, dos deputados Fabio Garcia (PSB-MT), Rodrigo de Castro (PSDB-MG) e Weliton Prado (PT-MG), recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Evandro Roman (PSD-PR).
Conforme lembrou Roman, as alterações trazidas pela lei fizeram com que a CDE passasse de um valor de R$ 5 bilhões em 2012 para R$ 25 bilhões em 2015. Em 2013 e 2014, disse o relator, os impactos não foram fortemente sentidos pelos consumidores porque o governo federal aportou pelo Tesouro Nacional valores superiores a R$ 9 bilhões em cada ano.
“Como em 2015, o governo tomou a decisão de não aportar recursos do Tesouro na CDE, houve grande impacto tarifário, especialmente para os consumidores do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste.”
Injustiça
Roman argumentou ainda que a proposta corrige uma injustiça na cobrança de tarifas nas diferentes regiões do País, que levaria os consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste a subsidiar os das regiões Norte e Nordeste, inclusive os de alta renda.
“As cotas da CDE são fixadas considerando uma proporcionalidade que resulta em uma cota, por megawatt/hora, para os subsistemas Sul, Sudeste e Centro-Oeste, 4,5 vezes superior à paga pelos consumidores dos subsistemas Norte e Nordeste. Devido a essa assimetria, os consumidores do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste pagam 94% das cotas da CDE, enquanto os do Norte e do Nordeste, que representam 22% da carga, são responsáveis por 6%. Essa assimetria se tornou mais perceptível a partir da Lei 12.783/13”, explicou o relator.
Para corrigir a distorção, o PL 832/15 prevê que as cotas anuais da CDE sejam pagas de forma proporcional aos mercados dos agentes que comercializam energia elétrica com o consumidor final.
Atualmente, a Lei 10.438/02, que criou a CDE e é alterada pelo projeto, prevê que essas cotas serão proporcionais simplesmente às estipuladas em 2012.
Projeto apensado rejeitado
Na mesma reunião que aprovou o PL 832/15, foi rejeitado o PL 1483/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que trata do mesmo assunto e tramita em conjunto. A comissão entendeu que a proposta de Moreira está contemplada no projeto principal aprovado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.