Prêmio Transparência

                   

                    O Prêmio Transparência e Fiscalização Pública objetiva homenagear trabalhos ou ações que merecem especial destaque para a causa da transparência e fiscalização na gestão administrativa, patrimonial dos recursos públicos no Brasil.

                   O Prêmio Transparência e Fiscalização Pública é realizado nas seguintes categorias:

                    1) Governamental – a órgãos, entidades, programas ou agentes da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito:

                     1.1. do Município;

                     1.2. do Estado ou Distrito Federal;

                     1.3. da União.

                     2) Sociedade Civil – a pessoas, entidade ou conjunto de entidades da sociedade civil.

                   O Prêmio é conferido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) juntamente com a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e as indicações realizadas pelos Líderes e Presidentes das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. 

                   A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle aprovará homenagem a brasileiro ou brasileira, já falecido, que se destacou no trabalho pela transparência e fiscalização pública para figurar na placa, medalha ou troféu. Cada membro da Comissão poderá indicar o homenageado no mesmo prazo das inscrições dos candidatos, em formulário específico enviado a este órgão.

                   As indicações e a escolha do Patrono para o Prêmio devem atender às regras estabelecidas na Resolução nº 13, de 2003, e no Regulamento nº1/2018-CFFC, realizadas por meio de formulário próprio e enviados para o e-mail sdr.cffc@camara.leg.br até o dia 30 de junho de 2025

                 

 Regras Gerais

  • A admissão dos candidatos deve obedecer às regras da Resolução nº 13/2003 da Câmara dos Deputados e ao Regulamento nº 1/2018 da CFFC;
  • Para ser recebido, o formulário de inscrição deverá estar devidamente preenchido com os dados qualificativos do candidato, currículo resumido, e as informações comprobatórias da ação desenvolvida;
  • A descrição da ação desenvolvida deverá contemplar os aspectos de eficiência, inovação, principais resultados obtidos, possibilidade de disseminação no âmbito da Administração Pública, recursos orçamentários, humanos e tecnológicos envolvidos e alcance social da prática;
  • O relato sintetizado da ação desenvolvida deverá ser devidamente fundamentado com dados qualificativos e informações comprobatórias de adequação do indicativo à respectiva premiação. Também, poderá ser acompanhado de material iconográfico e audiovisual ou qualquer outra espécie de material ilustrativo, que possibilite uma melhor caracterização da ação;
  • É vedada a indicação de nomes de Parlamentares que estejam em pleno exercício de seu mandato.
  • Na definição dos agraciados, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle deverá levar em consideração critérios de inovação ou caráter exemplar das ações desenvolvidas.

 Cronograma

  • Inscrição dos candidatos – até dia 30 de junho de 2025
  • Divulgação da lista dos candidatos admitidos – 10 de outubro de 2025
  • Votação para escolha dos agraciados – 22 de outubro de 2025
  • Sessão Solene para entrega do Prêmio Transparência – 9 de dezembro de 2025.

 Formulários

Inscrição Categoria Governamental 

Inscrição Categoria Sociedade Civil

Inscrição Patrono 

 

Legislação

Resolução nº 13/2003

Regulamento nº 1/2018

 

 

Mais informações pelo link, telefones (61) 3216-6675/77 ou e-mail cffc.eventos@camara.leg.br.