Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 2003 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 2003

Institui o Prêmio Transparência e Fiscalização Pública e dá outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica instituído o Prêmio Transparência e Fiscalização Pública a ser concedido, anualmente, pela Câmara dos Deputados, à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e a pessoas e/ou entidades da sociedade civil cujos trabalhos ou ações mereceram especial destaque para a causa da transparência e/ou fiscalização na gestão administrativa, patrimonial e dos recursos públicos no Brasil.

     Art. 2º  O prêmio será conferido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, e consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados e outorga de placa, medalha ou troféu.

      § 1º A indicação de que trata o caput deste artigo será apresentada em forma de relato sintetizado da ação desenvolvida, devidamente fundamentado, com dados qualificativos e informações comprobatórias de adequação do indicativo à respectiva premiação, até o último dia útil do mês de junho de cada ano.

      § 2º O relato poderá ser acompanhado de material iconográfico e audiovisual ou qualquer outra espécie de material ilustrativo, que possibilite uma melhor caracterização da ação.

      § 3° É vedada a indicação de nomes de Parlamentares que estejam em pleno exercício de seu mandato.

      § 4º Na definição dos agraciados, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle deverá levar em consideração critérios de inovação ou caráter exemplar das ações desenvolvidas.

      § 5º Na confecção da placa, medalha ou troféu, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle poderá, pela maioria simples dos seus Membros, aprovar, anualmente, homenagem a brasileiro ou brasileira, já falecido, que se destacou no trabalho pela transparência e fiscalização pública.

     Art. 3º  O Prêmio Transparência e Fiscalização Pública será conferido na forma desta Resolução às melhores experiências de transparência e de fiscalização, no Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito:

      I - do Município;

      II - do Estado ou Distrito Federal;

      III - da União.

      § 1º O prêmio será conferido também a pessoa, entidade, ou conjunto de entidades da sociedade civil, pela melhor experiência de fiscalização da administração pública, na forma desta Resolução, no âmbito:

      I - do Município;

      II - do Estado ou Distrito Federal;

      III - da União.

     Art. 4º A definição dos agraciados será feita pela maioria simples dos deputados integrantes da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, em Sessão realizada até o último dia do mês de outubro de cada ano.

      § 1º Para subsidiar sua decisão, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle deverá solicitar avaliação e parecer técnico das indicações por instituição que atue na área de transparência e fiscalização.

     Art. 5º A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle decidirá sobre as situações não previstas nesta Resolução, levando em consideração o ordenamento jurídico vigente e a analogia.

     Art. 6º A entrega do prêmio será realizada em sessão solene convocada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, antes do encerramento de Sessão Legislativa.

     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 20 de novembro de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 21/11/2003