Desenvolvimento urbano na Constituição

A Constituição de 1988 atribui à União a competência para instituir as diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano (art. 21, XX). O texto constitucional também dedica à Política Urbana capítulo específico no qual dispõe sobre plano diretor, função social da propriedade urbana, desapropriação de imóveis urbanos, parcelamento ou edificação compulsórios e usucapião urbano (arts. 182 e 183). A política de desenvolvimento urbano assim como o ordenamento territorial deve ser executada pelos Municípios (arts. 182, caput e 30, VIII). Já a competência para implementar programas relacionados à construção de moradias e à melhoria das condições habitacionais e de saneamento é compartilhada pela União, pelos Estados e Distrito Federal, e pelos Municípios (art. 23, IX).