CCJC rejeita retorno à carreira militar após mandato eletivo
Atualmente, a Constituição Federal determina que militares com menos de dez anos de serviço público sejam afastados definitivamente da atividade assim que formalizem a candidatura a mandato eletivo.
Já o militar com mais de dez anos de serviço é transferido para a reserva no momento da diplomação, quando passa a receber proporcionalmente aos anos trabalhados.
Apesar dos debates em outras reuniões da CCJ, hoje houve consenso de que a proposta, prevista no Projeto de Lei 195/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), tem problemas de constitucionalidade. "Seria preciso mudar a Constituição para fazer o que se pretende, o projeto é a via errada, e por isso votamos contra", disse o deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que se tornou relator para rejeitar a proposta.
Mudança na Constituição
O texto do projeto altera dois dispositivos do Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. No entanto, como se trata de regra prevista na Constituição, a alteração só poderia ser feita por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Os deputados lembraram que a PEC 7/05, em análise no Senado, já revoga os incisos da Constituição que atualmente impedem os militares de retornar à ativa após o exercício de mandato eletivo, e essa seria a via correta.
Autor do projeto, Capitão Augusto defendeu a constitucionalidade do texto. Para ele, o decreto poderia ser alterado sem contradizer a Constituição. “O que nós estamos alterando é o decreto, porque é o decreto que nos proíbe de retornar à ativa após o mandato. Não estamos alterando a Constituição”, disse Capitão Augusto.
Fonte: Câmara Notícias