CCJC mantém exigência de autorização judicial para polícia acessar dados na internet
Nesse ponto, o relator acatou a opinião majoritária dos integrantes da comissão. Antes de chegar a um acordo, Juscelino Filho defendia que a Polícia e o Ministério Público tivessem acesso, independentemente do aval da Justiça, a informações da internet para fins de investigação.
Em vez de fazer essa alteração mais drástica, o relator preferiu deixar mais claro na lei em vigor que as autoridades podem requerer aos provedores e aplicativos de internet, sem autorização judicial, a identificação de qualquer usuário quando estiverem fazendo uma investigação.
O texto aprovado também ampliou as informações que podem ser solicitadas pelo investigador, incluindo telefone, CPF, conta de e-mail. Pelo marco civil, já é possível pedir sem autorização da Justiça a identificação, filiação e endereço do autor de páginas ou comentários.
“Nós caracterizamos melhor as informações que têm de ter os cadastros para o acesso a aplicativos de internet, para que seja mais fácil às autoridades requererem esses dados cadastrais e localizar os criminosos. Hoje muitos crimes saem impunes porque são praticados no aninimato”, argumentou.
Crimes contra a honra
O substitutivo aprovado modifica ainda procedimentos de apuração de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) praticados por meio da internet. Pelo texto, a autoridade policial deverá imprimir o conteúdo ofensivo publicado que servirá como prova para dar início à ocorrência. Atualmente, a legislação não é clara sobre como deve ser feita a coleta de subsídios para esse tipo de ação.
A proposta também altera o Código Penal para duplicar a pena para crimes contra honra cometidos na internet caso a infração provoque a morte de alguém. O relatório anterior de Juscelino Filho duplicava a sanção pelo simples fato de o crime ser praticado por meio da web, mas o texto foi alterado. O deputado lembrou que a legislação em vigor já pune com um 1/3 a mais de detenção quem comete esses delitos “por meio que facilite sua divulgação”, no qual se enquadraria a internet.
Polêmica
O texto aprovado também prevê a retirada – sempre que requerida pela Justiça – de conteúdos da internet que se refiram a acusação ou crime dos quais o ofendido tenha sido absolvido, e ainda de conteúdos que contenham injúria, difamação ou calúnia. Essa medida, que tem sido chamada de "direito ao esquecimento", foi a mais contestada durante a votação final, porém acabou sendo mantida na proposta.
Alessandro Molon criticou a possibilidade de pessoas públicas pedirem a retirada de conteúdos
Um dos críticos do dispositivo, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que foi relator do Marco Civil da Internet na Câmara, explicou que, em outros países onde há a discussão sobre o assunto, as pessoas públicas são proibidas de fazer uso do direito ao esquecimento, o que não ocorre no projeto aprovado pela CCJ e provoca críticas de que foi feito para defender políticos. "Na Europa, não existe isso de retirar conteúdos, trata-se de desindexar, ou seja, dissociar as buscas na internet pelo nome daquela pessoa e as matérias que são difamatórias", acrescentou Molon.
Já a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), autora de uma das propostas que serviram de base para o texto aprovado, defendeu o substitutivo por considerar que as pessoas precisam de proteção especial na internet. "Criaram uma pecha para dizer que era uma proposta para defender políticos, mas ela foi feita para preservar as pessoas que têm sua imagem exibida pela internet e pensam em se matar porque estão expostas", argumentou.
Por sua vez, o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) disse que atualmente a retirada de conteúdos já é feita da forma prevista no relatório de Juscelino Filho. “A Constituição garante o direito de qualquer cidadão acionar a Justiça para combater algo que lhe cause dano”, ressaltou.
Fonte: Câmara Notícias