CCJC aprova punição para quem adulterar substância destinada a reduzir poluição

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (25), proposta que torna crime adulterar, produzir, guardar, comercializar, transportar, adquirir ou instalar tecnologia, equipamento, acessório ou substância que possa tornar ineficiente ou inoperante os sistemas de controle de emissões de poluentes. A pena prevista é detenção de dois a quatro anos e multa.
01/10/2019 10h32

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CCJC aprova punição para quem adulterar substância destinada a reduzir poluição

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Nicoletti (PSL-RR), ao Projeto de Lei 6057/16, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A proposta acrescenta um artigo à Lei dos Crimes Ambientais.

Um dos objetivos do projeto é evitar fraudes no uso do aditivo Arla 32, responsável pela redução das emissões de óxido de nitrogênio em veículos a diesel classificados como comerciais pesados, semipesados e ônibus fabricados após janeiro de 2012. O aditivo transforma o óxido de nitrogênio, que é agressivo ao meio ambiente, em nitrogênio e água, como lembrou Nicoletti.

"Conforme divulgado pela imprensa, motoristas, transportadoras e oficinas mecânicas, com o objetivo de reduzir os custos com o Arla 32, vêm burlando as exigências legais através de diversas maneiras, o que coloca em risco tanto o meio ambiente quanto a saúde de um número indeterminado de pessoas", observou o relator.

Texto ampliado
O substitutivo amplia o projeto original para englobar diversas condutas, além da adulteração de tecnologia ou substância destinada a reduzir a poluição ambiental.A pena também foi alterada no substitutivo. Originalmente, previa-se reclusão de um a quatro anos e multa para quem praticasse o crime.

O texto aprovado prevê a mesma pena de detenção de dois a quatro anos e multa para quem fraudar a leitura dos índices de emissões durante os procedimentos de homologação, inspeção ou fiscalização e ainda suprimir qualquer componente do sistema de controle de emissão de poluentes.

Já o agente que fizer uso de tecnologia, equipamento, acessório ou substância sem incorrer nas outras condutas descritas no projeto será punido com detenção de seis meses a um ano e multa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Anteriormente, o texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias