CCJC aprova punição para quem adulterar substância destinada a reduzir poluição
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Nicoletti (PSL-RR), ao Projeto de Lei 6057/16, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A proposta acrescenta um artigo à Lei dos Crimes Ambientais.
Um dos objetivos do projeto é evitar fraudes no uso do aditivo Arla 32, responsável pela redução das emissões de óxido de nitrogênio em veículos a diesel classificados como comerciais pesados, semipesados e ônibus fabricados após janeiro de 2012. O aditivo transforma o óxido de nitrogênio, que é agressivo ao meio ambiente, em nitrogênio e água, como lembrou Nicoletti.
"Conforme divulgado pela imprensa, motoristas, transportadoras e oficinas mecânicas, com o objetivo de reduzir os custos com o Arla 32, vêm burlando as exigências legais através de diversas maneiras, o que coloca em risco tanto o meio ambiente quanto a saúde de um número indeterminado de pessoas", observou o relator.
Texto ampliado
O substitutivo amplia o projeto original para englobar diversas condutas, além da adulteração de tecnologia ou substância destinada a reduzir a poluição ambiental.A pena também foi alterada no substitutivo. Originalmente, previa-se reclusão de um a quatro anos e multa para quem praticasse o crime.
O texto aprovado prevê a mesma pena de detenção de dois a quatro anos e multa para quem fraudar a leitura dos índices de emissões durante os procedimentos de homologação, inspeção ou fiscalização e ainda suprimir qualquer componente do sistema de controle de emissão de poluentes.
Já o agente que fizer uso de tecnologia, equipamento, acessório ou substância sem incorrer nas outras condutas descritas no projeto será punido com detenção de seis meses a um ano e multa.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Anteriormente, o texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Fonte: Agência Câmara Notícias