CCJC aprova proteção ao emblema da Cruz Vermelha

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que protege e regula o uso dos emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho, em conformidade com o direito internacional humanitário.
07/12/2017 15h59

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CCJC aprova proteção ao emblema da Cruz Vermelha

Emblemas

O Projeto de Lei 8754/17, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), é uma implementação do disposto nas convenções de Genebra de 1949, promulgadas pelo Decreto 42.121/57, e seus protocolos adicionais, que já vigoram no Brasil mas nunca foram regulamentados.

Pela proposta, os símbolos distintivos são para identificação e proteção das unidades e meios de transporte das equipes de saúde durante os períodos de conflito armado. Os mesmos símbolos indicam que uma pessoa ou bem possui vínculo com uma instituição do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, também devendo ser protegidos.

A proposta também veda o registro de marca comercial que utilize os emblemas ou denominações da Cruz Vermelha, e pune com pena de detenção, de um a três meses ou multa, o uso irregular da marca. Além disso, o uso dos emblemas de forma a enganar o inimigo em um conflito armado torna-se crime, com pena de reclusão, de cinco a dez anos, além das penas já estabelecidas em leis internacionais que condenam esse tipo de ação.

Marco legal
O relator, deputado Milton Monti (PR-SP), defendeu que, como as convenções já são adotadas pelo Brasil, não há qualquer óbice à sua aprovação pela Câmara. “A proposta estabelece um marco legal importante para o uso e proteção do emblema da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho”, disse.

A autora da proposta explicou que essa proteção internacional remonta ao século XIX e chegou a ser prevista na legislação brasileira (Decreto 2.380, de 1910), inspirada nas Convenções de Genebra da virada do século, quando foi criada a Cruz Vermelha no Brasil.

“As pessoas protegidas são aquelas que de modo neutro e imparcial prestam socorro às vítimas em tempo de conflito armado e sua proteção depende do respeito aos emblemas que as identificam. Portanto, importa em tempo de paz já protegê-los de modo razoável e, em tempo de guerra, intensificar essa proteção”, defendeu Furlan.

A proposta também permite que a Sociedade Nacional de Cruz Vermelha Brasileira utilize o emblema, assim como as sociedades de outros países presentes no território nacional, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, e a Federação Internacional de Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Essas sociedades poderão cooperar com o estado brasileiro na fiscalização da lei, e estão autorizadas a atuar em períodos de conflito.

Tramitação
A proposta também já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, mas ainda deve ser votada em Plenário antes de ser enviada para revisão do Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: CÂMARA NOTÍCIAS