Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 42.121, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
EMENTA: Promulga as convenções concluídas em Genebra a 12 de agosto de 1949, destinadas a proteger vítimas de defesa.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1957, Página 21453 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 506 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1957, Página 23024 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROMULGAÇÃO - Acordo Internacional - Objetivo - Proteção - Vítima - Guerra