Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 42.121, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

EMENTA: Promulga as convenções concluídas em Genebra a 12 de agosto de 1949, destinadas a proteger vítimas de defesa.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1957, Página 21453 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 506 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1957, Página 23024 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROMULGAÇÃO - Acordo Internacional - Objetivo - Proteção - Vítima - Guerra