CCJC aprova projeto que torna crime o desrespeito às prerrogativas dos advogados
Da mesma forma, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos.
O Projeto de Lei 8347/17, do Senado, altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para criar um tipo criminal específico. Também criminaliza o exercício ilegal da profissão de advogado, estabelecendo pena de seis meses a dois anos de detenção – o mesmo dado à prática ilegal da medicina.
O texto aprovado tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade defende que as prerrogativas inscritas em lei sem a punição para quem as descumpre não é garantia real para os advogados. “Reforça as prerrogativas, criminalizando o desrespeito aos advogados, umas das missões primordiais da OAB, em defesa do cidadão em último caso, que são defendidos por advogados”, disse o presidente da entidade, Claudio Lamachia.
Pela proposta, será crime impedir o auxílio de advogado em caso de prisão; a ajuda a clientes durante uma investigação; a comunicação com o cliente que estiver preso; e o acesso a processos e documentos judiciais. Da mesma forma, cometerá crime quem desrespeitar a inviolabilidade do escritório do advogado e a inviolabilidade do sigilo entre advogado e cliente.
O relator da proposta, deputado Wadih Damous (PT-RJ), não quis alterar o texto aprovado pelo Senado – e que, caso seja aprovado também pelo Plenário da Câmara, deve virar lei em seguida. “O importante é aprovarmos isso para que mude a relação com os advogados que são desrespeitados em suas ações”, disse.
Acordo
Os deputados fizeram um acordo para que outra proposta que trata do mesmo assunto (PL 7508/14) possa conter modificações requeridas pelos representantes do Judiciário. O relator desse outro texto, deputado João Campos (PRB-GO), comprometeu-se a fazer as modificações.
Duas prerrogativas são centro de uma polêmica entre advogados, juízes e promotores: a inviolabilidade do escritório do advogado e a inviolabilidade do sigilo entre advogado e cliente.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, criticou exatamente esse ponto. “É um passo para a prática de crimes que a polícia não pode investigar”, disse, citando advogados que agem como informantes do crime organizado e escritórios de advocacia que são fachadas para a prática de crimes.
Segundo Veloso, há uma tentativa de criar uma categoria inviolável, o que não pode ocorrer no País. “Ninguém tem essa imunidade, nem juízes, deputados e senadores são invioláveis. Com autorização judicial todos devem ser investigados”, afirmou.
O relator Wadih Damous, que já foi presidente da OAB no Rio de Janeiro, disse que caberá ao Judiciário interpretar cada caso. O deputado também rebateu as críticas: “Quem tem imunidade são os juízes, porque o órgão de fiscalização da jurisdição, o Conselho Nacional de Justiça, passa a mão na cabeça. Isso que é imunidade. Nós [os advogados] não, temos um conselho que pune exemplarmente os desvios de conduta”.
Tramitação
A proposta ainda precisará ser votada em Plenário. Se for aprovada sem alterações, segue para a sanção do presidente da República.