CCJC aprova novas regras para distribuição de gorjetas; empregador poderá reter parte
Recentemente publicada e chamada pelo governo de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a MP alterou diversos pontos da legislação trabalhista.
Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais. O valor remanescente será integralmente revertido aos empregados.
O projeto original (PL 7443/10), oriundo do Senado, torna crime a apropriação de gorjeta pelo empregador. O relator da proposta optou por descartar essa parte por considerar a criminalização inadequada. “A questão pode ser resolvida no próprio âmbito trabalhista”, disse Marques.
Ele apresentou um substitutivo que reúne sete projetos que tramitam apensados ao principal.
Mudanças
O substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além da possibilidade de retenção de parte das gorjetas, pelo empregador, a proposta aprovada prevê o seguinte:
- os valores dados pelo cliente a título de gorjeta não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista ou previdenciário;
- a gorjeta também não constitui receita própria dos empregadores;
- os valores serão distribuídos entre os empregados segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou assembleia geral dos trabalhadores do estabelecimento;
- as empresas deverão anotar na carteira de trabalho dos empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses;
- para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta; e
- a distribuição das gorjetas fora das regras sujeitará o empregador a pagamento de multa aos trabalhadores. A multa tomará por base a média diária de gorjetas recebidas pelo empregado, multiplicada pelos dias de atraso, sendo que o valor total será limitado ao piso da categoria. O valor será triplicado caso o empregador seja reincidente.
Tramitação
O projeto e os seus apensados serão analisados agora pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Ag. CÂMARA NOTÍCIA