CCJC aprova identificação de usuário de serviço público apenas pelo CPF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que assegura ao cidadão o direito de ser identificado em bancos de dados de serviços públicos apenas pelo número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). O objetivo é facilitar o acesso do cidadão a informações e serviços públicos.
22/08/2019 10h30

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CCJC aprova identificação de usuário de serviço público apenas pelo CPF

Para acessar qualquer serviço público, segundo o texto, o cidadão precisa apresentar apenas o número do CPF e um documento de identificação com fé pública. Atualmente, as certidões de nascimento já são fornecidas com o número do CPF.

O texto aprovado é o do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros. Durante o debate na comissão, Rigoni disse que a medida representa um ganho de eficiência para o governo brasileiro. “O projeto fará com que todo cidadão consiga usar apenas o CPF para acessar qualquer serviço público. Não será preciso levar cinco, seis, sete documentos seus para todo o órgão público”, disse.

Rigoni ressaltou ainda que, ao incluir campo obrigatório para registro do CPF em todos os cadastros, formulários, sistemas de órgãos públicos, o projeto contribui para a construção de uma base de dados intercomunicáveis no governo.

Burocracia
Coautor da proposta, Vinicius Poit (Novo-SP) disse que a medida vai reduzir a burocracia. “Se você for acessar um serviço público, você não precisa do RG, de CNH, de certificado militar, de Carteira de Trabalho, de PIS, de Pasep e de tantos documentos, que serão substituídos por um só. Isso elimina papel, ganha tempo e salva dinheiro público”, disse.

Poit citou estudo conduzido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), segundo o qual o brasileiro leva, em média, 5,5 horas para acessar serviços públicos – mais do que a média da América Latina.

Relator na CCJC, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) apresentou parecer pela admissibilidade do projeto principal (PL 1422/19) e sugeriu emendas para corrigir inconstitucionalidades do apensado (PL 1777/2019), que determina a adoção da inscrição no CPF como número único para alguns documentos.

O texto aprovado insere dispositivos na Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários de serviços públicos.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e ainda aguarda parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, podendo ser votado diretamente pelo Plenário.

Fonte: CÂMARA NOTÍCIAS