CCJC aprova fiscalização da Anvisa sobre equipamentos de raio laser
O relator no colegiado, deputado Gurgel (PSL-RJ), recomendou a aprovação da matéria com as modificações feitas anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família. A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da proposta.
Alteração
O texto original também submetia à vigilância sanitária os aparelhos de raio laser de uso industrial, de entretenimento ou de qualquer outra utilização que possa prejudicar a saúde humana. Essa previsão, no entanto, foi retirada do texto, com o argumento de que as aplicações fora do uso médico estariam sujeitas à competência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e não da Anvisa.
A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que já submete à regulamentação e fiscalização da Anvisa os equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem, sem listar equipamentos específicos.
Tramitação
Por ter sido alterado pelos deputados, o projeto retornará para análise dos senadores. A proposta tramita em caráter conclusivo e não depende da aprovação do Plenário da Câmara, exceto se for aprovado pedido para isso.