CCJC aprova fim de atenuante para menores de 21 e maiores de 70 em infrações de trânsito
A proposta modifica o Código Penal no artigo que estabelece a idade (menor de 21 e maior de 70) como circunstância atenuante de penas, para excetuar os casos em que o agente cometer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), apresentou parecer pela aprovação do texto. “Um país que não pune, não educa. Se a pessoa dirigir embriagada, fazendo racha, usando celular, ela assume a possibilidade de causar a morte”, defendeu.
O autor, deputado Wilson Santiago, justificou o projeto: “quem tem mais de 70 deve estar mais consciente, e não receber benefícios por praticar crimes. Nós devemos punir os que exageram e praticam crimes imperdoáveis”.
A proposta segue para a análise do Plenário.
Fonte: Ag. CÂMARA NOTÍCIAS