CCJC aprova admissibilidade de reforma política do Senado
Aprovada no ano passado pelos senadores, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). Ele também recomendou a aprovação de duas PECs (84/11 e 22/15) que tramitam apensadas à 282.
O próximo passo será a criação de uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, deve pedir aos líderes partidários que indiquem os membros do novo colegiado – o número de integrantes é determinado pelo presidente –, que, após ser constituído, terá 40 sessões do Plenário para discutir e votar um parecer ao texto do Senado.
Teor
A PEC 282 veda as coligações entre partidos nas eleições para deputado (federal e estadual) e vereador a partir de 2020 e estabelece cláusula de desempenho para o funcionamento parlamentar das legendas a partir do ano que vem.
Pela proposta, nas eleições de 2018, apenas os partidos que obtiverem 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados, com no mínimo 2% de votos válidos em cada um deles, terão direito aos recursos do Fundo Partidário, ao acesso gratuito ao rádio e à televisão e ao uso da estrutura própria e funcional nas casas legislativas. A partir de 2022, a cláusula de barreira sobe para 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.
A Lei 9.096/95 já tinha condicionado o direito a funcionamento parlamentar ao atingimento pelos partidos da cláusula de desempenho, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esse artigo inconstitucional em 2006. Agora os senadores optaram por tratar o tema em uma proposta de emenda à Constituição.
Divergências
O estabelecimento de cláusula de desempenho causou polêmica entre os integrantes da CCJ. Na avaliação do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), um dos principais opositores da matéria, a PEC impossibilitará os partidos pequenos de crescerem. “A proposta implica em restrições a composição de lideranças, relatorias, presença em comissões, recursos. É um estrangulamento. Essa cláusula é injusta e desnecessária”, sustentou.
Alencar também questionou por que a cláusula “de caveira”, como chamou, valerá já nas eleições de 2018 e o fim das coligações somente em 2020.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) defendeu a admissibilidade do fim das coligações, mas a inadmissibilidade da cláusula de desempenho. “A consequência prática dessa PEC é restringir a atuação partidária para apenas 11 legendas. O fundamento da Constituição é justamente o pluralismo político”, defendeu.
Ao longo da reunião, Betinho Gomes argumentou que a PEC não extingue partidos nem proíbe a criação de novas legendas, mas estabelece que a agremiação tem de ter voto para existir. “É preciso haver uma cláusula de desempenho para que a base social possa confirmar a existência da legenda. Temos hoje 35 partidos, o que já é uma excrecência, algo que desvirtua o debate político”, disse o relator. Muitos não têm nada a dizer à sociedade. “E temos no TSE [Tribunal Superior Eleitoral] 57 pedidos de criação de novos partidos. Isso está errado, vai alimentar o fisiologismo político, a troca de favores para ter tempo de TV e cargo no governo”, acrescentou.
O deputado Luiz Couto (PT-PB) lembrou que já existe na Câmara dos Deputados uma comissão especial que trata justamente de reforma política e que poderá elaborar um projeto sobre o assunto. Esse colegiado está na fase de exame dos relatórios parciais do deputado Vicente Candido (PT-SP).
O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), por outro lado, considera ser urgente aprovar uma reforma política já para as eleições de 2018. “Temos uma comissão especial funcionando na Casa, mas não acredito que dali saia muita coisa. Aqui temos condição de andar um pouco mais”, avaliou.
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