CCJC amplia prazo prescricional para crime contra criança e adolescente
Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já prevê o início da contagem aos 18 anos da vítima nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Para Gonçalves, a contagem a partir dos 18 anos da vítima deve valer para todo e qualquer crime cometido contra crianças e adolescentes, e não apenas nos crimes de conotação sexual.
Trabalho infantil
A comissão acompanhou o voto da deputada Shéridan (PSDB-RR) pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa. Segundo ela, a proposta é um meio eficaz para combater a impunidade. “Defendemos o fortalecimento da legislação em defesa da criança, sobretudo em momento em que discutimos a possibilidade do trabalho infantil”, disse.
Para o autor da proposta, Hiran Gonçalves, a aprovação demonstra o compromisso da Câmara em defender as crianças e adolescentes.
Para o deputado Luizão Goulart (PRB-PR) o projeto é de grande importância porque amplia o início da contagem de prazos.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário.