CCJC admite PEC que permite à União legislar sobre normais gerais de índices de Segurança Pública
A PEC propõe a inclusão textual das normas gerais de índices de segurança pública no rol das competências legislativas privativas da União Federal, juntamente com as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
A relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), apresentou parecer favorável à matéria. “Mesmo apontando o autor que a segurança pública é de responsabilidade estadual, não há violação alguma em conceder tal competência, no tocante a normas gerais, à União Federal”, observou a relatora. “A legislação específica, contudo, permanece na esfera de competência dos estados federados, mantendo-se respeitada sua autonomia administrativa”, completou.
Ao apresentar a proposta, Julio Lopes defendeu a responsabilidade federal sobre a segurança, ainda que se trate de assunto de competência estadual. Segundo o parlamentar, os índices permitirão à sociedade avaliar e cobrar o desempenho das diferentes esferas do governo na realização da segurança pública, além de balizar uma melhor distribuição de recursos federais aos estados para enfrentar os desafios mais prementes.
Outras leis
Durante a discussão da matéria, o deputado Luiz Couto (PT-PB) afirmou que a PEC seria injurídica em razão de duas leis já tratarem do assunto: a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) e a Lei 12.681/12, que institui o Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas.
Julio Lopes, no entanto, esclareceu que hoje a União não pode manipular os dados locais de segurança. Com a proposta, ele acredita que o governo federal poderá elaborar índices gerais de segurança, favorecendo o cidadão. “O brasileiro, querendo viajar a um destino turístico, poderá conhecer os índices locais de criminalidade. Isso obriga o País a dar transparência aos índices locais de criminalidade”, afirmou.
Tramitação
Quanto ao mérito, a PEC deverá ser analisada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados criada com essa finalidade. Depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.