Nota explicativa sobre emendas individuais após a Emenda Constitucional nº 126/22
NOTA EXPLICATIVA
1. Valor das emendas individuais de Deputados e Senadores
A EC nº 126/2022 (‘Emenda da Transição”) alterou as regras permanentes para cálculo e distribuição dos valores das emendas impositivas individuais.
A alteração promovida no art. 166, § 9º, redefiniu a base de cálculo para o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, cabendo às emendas de Deputados o total de 1,55% da RCL e às emendas de Senadores 0,45% da RCL. Considerando a RCL de 2021 em R$ 1.062.519.047.775, conforme dados de série histórica publicada pelo Tesouro Nacional Transparente, os novos valores são demonstrados na tabela a seguir:
RCL 2021 |
1.062.519.047.775 |
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Valor total emendas 2023 |
2% |
21.250.380.956 |
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Câmara dos Deputados |
1,55% |
16.469.045.241 |
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Senado Federal |
0,45% |
4.781.335.715 |
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Valor por Parlamentar |
Valor constante do PLOA |
EC 126/2022 |
Acréscimo da EC 126/2022 |
Acréscimo % |
Deputados |
19.704.897 |
32.103.402 |
12.398.505 |
62,9% |
Senadores |
19.704.897 |
59.028.836 |
39.323.939 |
199,5% |
2. Distribuição do acréscimo entre as emendas individuais impositivas
Na complementação de Voto ao Relatório Geral aprovada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, foi definido que a distribuição dos acréscimos dar-se-á de forma proporcional aos pareceres aprovados na fase setorial, observados os limites cabíveis a cada Casa Legislativa e os ajustes do Relatório Geral e da Complementação de Voto.
Assim, ressalvado o arredondamento do cálculo proporcional, cada emenda de deputado terá acréscimo de 62,9% em relação ao valor aprovado. Já para os senadores, cada emenda terá acréscimo de 199,5% em relação ao valor aprovado. Para se chegar ao valor final de cada emenda, portanto, deve-se multiplicar o valor aprovado pelo fator de 1,629 para emendas de deputados e 2,995 para emendas de senadores.
3. Possibilidade de remanejamento durante a execução
Os parlamentares, autores de emendas ao Orçamento 2023, ainda que não estejam no exercício do mandato, podem solicitar remanejamentos dos valores de suas emendas no exercício de 2023.
Conforme as alterações no art. 4º, § 7º do texto do Projeto de Lei Orçamentária, promovidas na Complementação de Voto do Relatório Geral, foi ampliada a possibilidade de remanejamento dos valores das emendas individuais.
Com a nova redação nesse dispositivo, fica autorizada a abertura de créditos suplementares que envolvam o cancelamento de despesas classificadas com RP 6 desde que sejam atendidas as seguintes condições:
a) Solicitação ou concordância do autor da emenda;
b) Destinação dos recursos a programações:
- de outras emendas do mesmo autor; ou
- constantes na Lei Orçamentária, sem a exigência de anulação integral da emenda do autor.
Além disso, a mudança efetuada também deixou de exigir a existência de impedimento técnico ou legal atestado pelo órgão setorial do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal como condição para a realização dos remanejamentos de recursos das emendas individuais.
Deputado CELSO SABINO
Presidente da CMO