Como criar Procuradorias da Mulher nos estados e municípios
Este texto tem como objetivo auxiliar Estados e Municípios na criação e implementação de Procuradorias da Mulher no âmbito de suas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Para tanto, as orientações são apresentadas a partir do modelo de funcionamento e de estrutura da Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, criada em 2009.
Também se busca apresentar respostas às principais dúvidas que podem surgir durante o processo de criação, tais como: por que e como criar uma Procuradoria da Mulher; para que serve e qual a importância deste órgão; quais atividades são desenvolvidas; qual a estrutura básica necessária; quem pode exercer a função de Procuradora; como se dá o processo eletivo e a duração do mandato; e com quais órgãos e instituições a Procuradoria da Mulher se relaciona.
As informações servem como orientações. Também são apresentados modelos de Projeto de Resolução e de Protocolo de Atendimento (formulário) para serem utilizados ou adaptados à realidade de cada Casa Legislativa.
IMPORTÂNCIA DAS PROCURADORIAS DA MULHER
As Procuradorias da Mulher são, primordialmente, órgãos que atuam no combate à violência e à discriminação contra mulheres, qualificando os debates de gênero nos Parlamentos, recebendo, encaminhando e acompanhando denúncias junto aos órgãos competentes. Por isso, ter mais Procuradorias da Mulher representa ampliar o alcance deste trabalho, que pode ser feito em rede, com mais eficácia e agilidade.
Apesar da ampliação do debate sobre a presença feminina nos espaços institucionais, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma Procuradoria da Mulher nos Estados, Distrito Federal e Municípios busca garantir maior representatividade, visibilidade e destaque à atuação de mulheres na política, já que só é possível ter uma representação mais igualitária se houver investimento nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar a atuação governamental em prol das mulheres, em todos os entes federativos.
Até maio de 2023, 22 Unidades Federativas tinham Procuradorias da Mulher instaladas ou aprovadas em suas Assembleias: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Em três estados (Acre, Pernambuco e Piauí) os projetos legislativos para a efetivação das Procuradorias da Mulher estão em tramitação. Somente dois estados ainda não aprovaram resoluções: Mato Grosso do Sul e Paraíba. Em âmbito municipal, 634 Câmaras possuem Procuradorias da Mulher instaladas, com projetos aprovados ou em tramitação.
PARA COMEÇAR
A Procuradoria da Mulher deve ser criada por meio de um Projeto de Resolução, que é o tipo de proposição legislativa adequada para regular assuntos internos de uma Casa Legislativa. O ideal é que o projeto que criará a Procuradoria da Mulher seja articulado e apoiado por toda a bancada feminina da Casa Legislativa, além de ser apresentado por uma parlamentar que se identifique com a temática feminina e com os objetivos do órgão a ser criado. Se for consenso, a autora da proposta poderá também exercer o cargo de primeira Procuradora.
Após aprovado o Projeto de Resolução que cria a Procuradora da Mulher, a Casa Legislativa deve definir e proporcionar estrutura física e de pessoal para a Procuradoria, de acordo com as demandas de trabalhos de cada Casa.
Modelo de Projeto de Resolução
PASSO A PASSO
Ilustração: Portal EVC/Câmara dos Deputados
1. O primeiro passo é a apresentação de um Projeto de Resolução da Casa Legislativa que, após aprovado, passa a regular a Procuradoria da Mulher no Estado, Município ou região.
2. Aprovado o Projeto de Resolução, tem-se a eleição ou designação da Procuradora da Mulher, conforme o Regimento de cada Casa Legislativa. A partir da nomeação da Procuradora e da(s) Procuradora(s)-Adjunta(s), organiza-se as estruturas física e de pessoal necessárias para a instalação e funcionamento da Procuradoria.
3. No que se refere ao espaço físico, sugere-se uma recepção e uma sala reservada para o atendimento das denúncias, além da sala da Procuradora, se possível. Cada Casa Legislativa deve adequar os espaços conforme sua realidade. É importante que haja sinalização adequada e clara para orientar o acesso até a Procuradoria. O local de atendimento deve ser acolhedor, para garantir a privacidade necessária ao recebimento das denúncias.
4. Quanto aos equipamentos mínimos necessários, sugere-se: a) um canal de atendimento telefônico (número exclusivo); b) equipamentos de informática (computador e impressora) para registro e acompanhamento das denúncias, além das atividades administrativas e gerenciais; c) sofá, mesas e cadeiras para os atendimentos; d) bebedouro; e) um veículo (se possível) à disposição da Procuradoria para eventuais visitas in loco. Em complemento, e de acordo com a realidade de cada local, pode-se ter os seguintes equipamentos: aparelho de TV, aparelho de vídeo ou DVD, máquina fotográfica e minigravador, entre outros, conforme as necessidades de cada unidade e visando um melhor atendimento e registro das ocorrências.
5. De acordo com a capacidade de cada Legislativo, o ideal é que se tenha uma equipe técnica mínima para receber, processar e acompanhar as denúncias. Esta equipe pode ser formada por, pelo menos, uma advogada e um profissional de apoio administrativo, para gerenciar os trâmites burocráticos e administrativos. Se possível, é interessante contar com uma psicóloga ou assistente social.
COMO É ELEITA E QUAL A DURAÇÃO DO MANDADATO DA PROCURADORA DA MULHER?
Na Câmara dos Deputados, a Procuradora da Mulher é eleita com suas três Procuradoras-Adjuntas em votação da qual participam todas as Deputadas integrantes da Bancada Feminina, sempre no começo da primeira e terceira sessões legislativas de cada Legislatura. O processo segue o mesmo rito da eleição da Mesa Diretora da Casa.
Nas Casas Legislativas Estaduais e Municipais, há a possibilidade de se replicar o processo eletivo realizado na Câmara dos Deputados ou mesmo definir-se, por meio de Projeto de Resolução, que as Procuradoras serão designadas por ato do presidente da respectiva Casa.
O ideal é que o mandato da Procuradora da Mulher acompanhe o tempo de mandato de quem preside a Casa. Na Câmara dos Deputados, o mandato é de dois anos.
QUAL É A ESTRUTURA DE UMA PROCURADORIA DA MULHER ?
Cada Casa Legislativa tem autonomia para definir a estrutura que irá compor sua Procuradoria da Mulher. Recomenda-se que o órgão conte, no mínimo, com uma Procuradora e uma Procuradora-Adjunta, que substituirá a titular em suas eventuais ausências e impedimentos. Na Câmara dos Deputados, em Brasília, a estrutura da Procuradoria da Mulher é formada por uma Procuradora e três Procuradoras-Adjuntas, cada uma pertencente a um partido diferente.