Modelo de Projeto de Resolução

Apresentamos, a seguir, modelo de Projeto de Resolução que pode ser utilizado e adaptado pelas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas como referência para a criação de suas Procuradorias da Mulher. Trata-se de exemplo para projeto a ser elaborado de acordo com as regras constantes nos regimentos internos de cada Casa Legislativa. As Assembleias que já criaram suas Procuradorias também podem replicar seu trabalho nos Municípios de cada Estado.
08/05/2024 20h01

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/___

 

(MODELO)

 

Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Assembleia Legislativa (ou Câmara Municipal), do Estado (ou Município) de/o ____________ e dá outras providências.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa/Câmara Municipal do Estado/Município de/o _____________ aprovou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da ___________________.

Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.

Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher (pode-se prever Procuradoras Adjuntas), designada pelo Presidente da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal (pode-se prever que sejam eleitas pelo Legislativo), a cada ____ (____) anos, no início da Legislatura.

§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

§ 2º. Na ausência de Deputada/Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal, nos termos do caput.

Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Deputadas/Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal e ainda:

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;

II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;

III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.

Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.

Art. 5º. A suplente de Deputado/Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.

 

                                                                       Local, data _______________________

 

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Assinatura e nome do Deputado(a) / Vereador(a)

Presidente da Assembleia Legislativa / Câmara Municipal de _______________