Modelo de Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/___
(MODELO)
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Assembleia Legislativa (ou Câmara Municipal), do Estado (ou Município) de/o ____________ e dá outras providências.
Faço saber que a Assembleia Legislativa/Câmara Municipal do Estado/Município de/o _____________ aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da ___________________.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher (pode-se prever Procuradoras Adjuntas), designada pelo Presidente da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal (pode-se prever que sejam eleitas pelo Legislativo), a cada ____ (____) anos, no início da Legislatura.
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º. Na ausência de Deputada/Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Deputadas/Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Deputado/Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.
Local, data _______________________
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Assinatura e nome do Deputado(a) / Vereador(a)
Presidente da Assembleia Legislativa / Câmara Municipal de _______________