Procuradoria da Mulher
A Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados foi criada pela Resolução 10/2009 que define suas atribuições como sendo:
- Zelar pela participação mais efetiva das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara;
- Receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de discriminação e violência contra a mulher;
- Fiscalizar programas do Governo Federal;
- Cooperar com organismos nacionais e internacionais na promoção dos direitos da mulher;
- Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher e sobre a representação feminina na política.
A Procuradora da Mulher é eleita por todas as deputadas com três procuradoras-adjuntas (de partidos distintos), na primeira quinzena da primeira e da terceira sessão legislativa.
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