Vira lei registro imediato de medidas de proteção à mulher agredida

Norma vai facilitar fiscalização do cumprimento das medidas pelos órgãos de segurança e de Justiça. Lei teve origem em projeto da deputada Flávia Morais, com substitutivo da senadora Daniella Ribeiro, no Senado
09/03/2022 11h50

Foto: Banco de Imagens - Câmara dos Deputados

Vira lei registro imediato de medidas de proteção à mulher agredida

Deputada Flávia Moraes, autora do projeto

O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (8/3), Dia Internacional da Mulher, uma lei que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes. Publicada na edição de quarta-feira (9/3) do Diário Oficial da União, a Lei 14.310/2022, tem origem em substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao PL 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO)

A norma, que entra vigor em 90 dias, aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. 

O banco de dados será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "A violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público", alertou a senadora Daniella Ribeiro, durante a votação no Senado.

Quando da aprovação do projeto na Câmara, em abril do ano passado, a autora deputada Flávia Morais lembrou que, mesmo após a criação da Lei Maria da Penha, o número de casos de violência contra mulheres tem crescido no Brasil, levando à  necessidade de instrumentos que melhorem a agilidade do atendimento pelas forças de segurança.  Na ocasião, a relatora na Câmara, deputada Greyce Elias (Avante-MG), recomendou a aprovação da proposta sem mudanças.

Afastamento do agressor - Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas e o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Também estão previstas, entre outras medidas, a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares, o pagamento de pensão provisória e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.

 

Leia também na Agência Câmara de Notícias: Nova lei exige o registro imediato de medidas protetivas de mulheres em banco de dados do CNJ

Ascom - Secretaria da Mulher, com informações da Agência Senado e Câmara Notícias