TSE se engaja em campanha de estímulo à participação das mulheres na política

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, informou a parlamentares representantes da Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, em encontro realizado na manhã desta quinta-feira (3), que o Tribunal vai levar ao ar, em rede nacional de rádio e televisão, uma campanha para estimular a participação feminina nas eleições municipais de outubro. O lançamento da campanha será no Congresso Nacional, no dia 31 de março.
07/03/2016 10h00

No encontro, realizado na Presidência do Tribunal, o ministro destacou que o Brasil precisa avançar na participação da mulher na política, pois há menos participação feminina no país do que em países muçulmanos e no Irã, por exemplo. “Na vida econômica, no mercado de trabalho, a mulher já está inserida praticamente na metade da força de trabalho brasileira, dizem os estudos na área econômica. Mas na política, [a mulher] ainda representa pouco mais 10% dos mandatos na Câmara e no Senado”, destacou o ministro Toffoli.

Além do aumento da participação, o presidente do TSE afirmou que é importante democratizar os partidos internamente para que as mulheres tenham condições efetivas de concorrer às eleições. O ministro citou decisão recente do Tribunal que considerou fraude lançar candidaturas femininas apenas formalmente, para preencher o quantitativo determinado pela Lei Eleitoral, e não dar suporte a essa participação das mulheres com direito de acesso ao horário eleitoral gratuito na rádio e televisão e ao Fundo Partidário.

O ministro enfatizou que, apesar da pequena porcentagem das mulheres na vida política, estão ocorrendo avanços graças à força da união da bancada feminina, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, do apoio da sociedade e da Justiça Eleitoral que, para o presidente do TSE, não tem medido esforços para “dentro dos limites do que está na legislação e na Constituição, efetivar a garantia de uma maior participação das mulheres na vida política”.

Parlamentares

A procuradora Especial da Mulher no Senado Federal, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), disse que as parlamentares foram surpreendidas, pois visitaram o TSE para pedir apoio na divulgação da candidaturas femininas e o presidente da Corte informou que a campanha já está sendo elaborada. “Estamos saindo daqui felizes, não só com a notícia de que tudo está sendo encaminhado já pelo TSE e de que no comecinho de abril já teremos a publicidade no ar, mas acertamos também que, no dia 31 de março, encerrando o mês da mulher, nós teremos o lançamento no Congresso Nacional, com todo o TSE, dessa peça publicitária”, destacou a senadora.

A parlamentar salientou que, embora existam dificuldades, as mulheres estão conseguindo, com muita luta, avanços graduais na política. Ela destacou que as mulheres são a maior parte do eleitorado, têm uma presença significativa nos partidos políticos e já atuam na produção nacional em patamar equivalente ao dos homens, mas a média da presença feminina no parlamento coloca o Brasil numa situação mundial muito ruim.

Segundo a senadora, o mapa da Organização das Nações Unidas (ONU) mostra que, no continente americano, o Brasil só tem mais mulheres no parlamento do que o Haiti, Belize e São Cristovão. “É inadmissível isso. Como a gente não conseguiu uma reforma política eleitoral mais profunda – o que nós queríamos –, já temos conquistas que são, não digo menores, não mexem num todo, mas são medidas importantes, e uma delas é exatamente a possibilidade de um incentivo através de uma campanha publicitária da própria Justiça Eleitoral brasileira a favor das mulheres”.

Campanha

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, no artigo 93-A, que o TSE deve promover propaganda institucional em rádio e televisão destinada a incentivar a participação feminina na política, de 1º de abril a 30 de julho dos anos eleitorais. A campanha do TSE compreende uma peça publicitária para rádio e uma para televisão, além de peças para mídias sociais.

GA/LC, TC

Fonte: TSE