STF põe fim ao limite de vagas para mulheres em concurso da PMDF
Após uma série de reuniões com órgãos estratégicos e com as aprovadas no certame, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, extinguiu a limitação de 10% das vagas reservadas para as mulheres no concurso, na quinta-feira (26). Antes da decisão, as mulheres concursadas estavam sendo regidas pela Lei 9.713/98, que estipulou o percentual.
Segundo a procuradora da Mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ), a decisão é uma conquista que precisa ser estendida para os concursos de outros estados e não apenas para os da Polícia Militar. “Essa é mais uma demonstração de que a jurisprudência da Suprema Corte tem evoluído na questão da paridade de gênero. A candidatas alcançaram nota para entrar e não poderiam assumir por conta de um percentual limitante. Se elas estudaram, se se dedicaram e se tiveram notas maiores, o cargo é delas por direito. Por outro lado, nosso trabalho aqui na Procuradoria é para que cada vez mais mulheres assumam cargos estratégicos, e esta justa decisão do Ministro Zanin corrobora com as nossas ações em defesa do protagonismo feminino em diferentes espaços da nossa sociedade”, declarou a parlamentar.
Rayná Monteiro, estudante de Direito e representante da comissão das mulheres aprovadas no concurso da PMDF 2023, declarou-se satisfeita com o resultado e agradeceu o empenho da Procuradoria da Câmara, que provocou inclusive o Governo do Distrito Federal (GDF) para a tomada de medidas para sanar a questão.
“Depois de 25 anos de uma lei que limitava e impedia as mulheres de seguirem seus sonhos, abrimos as portas para um novo mundo. Pela primeira vez um concurso da PMDF terá lista única, onde cada candidato será avaliado pela nota das provas e não pelo gênero. É o certo e o justo. Demos o primeiro passo de uma história que não acabou, pois precisamos que os demais estados também parem de limitar o ingresso das mulheres nos concursos públicos. É importante registrar que não queremos tomar o lugar do homem, queremos ser reconhecidas pela nossa competência. Nosso agradecimento também à Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, as deputadas nos acolheram e não mediram esforços para ajudar e foram essenciais para essa vitória. Fizemos história graças a essa união”, salientou Monteiro.
Entenda - A decisão de Zanin é fruto de acordo com diversos órgãos, além da Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, como a Procuradoria-Geral do DF (PGDF), da Polícia Militar (PMDF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça. A tese do ministro apoiou-se na preocupação com a igualdade de oportunidades entre candidatos (homens e mulheres) e as limitações das chances das candidatas diante da pontuação atingida e do percentual de vagas determinado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com o pedido de medida cautelar movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contribuiu para a decisão, pois buscou a declaração de nulidade do Artigo 4º da Lei 9.713/98, que limitou o ingresso das candidatas.
A bancada feminina também atuou pela aprovação do Projeto de Lei 4.426/23 - em análise no Senado -, que contempla uma série de medidas relacionadas aos concursos públicos (nacionalmente) e alterou esta regra percentual da quantidade de mulheres na corporação da PM.