STF nega habeas corpus a acusados de assassinato de Ceci Cunha

08/11/2011 17h55

STF nega habeas corpus a acusados de assassinato de Ceci Cunha

Deputada Federal Ceci Cunha

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar requerido na solicitação de habeas corpus de um dos acusados do assassinato da deputada federal por Alagoas, Ceci Cunha. Além disso, o ministro Fux mandou arquivar o pedido de habeas corpus proposto pelos advogados de Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos
Todos são acusados de participar do assassinato da deputada Ceci Cunha e de outras três pessoas, em 1998. Assim, a defesa não conseguiu suspender o curso da ação penal a que respondem os acusados.

O relator negou a liminar, por entender que o pedido contraria a jurisprudência do STF, além de estar deficientemente instruído.

No outro pedido, feito pelos também acusados de participar do assassinato da deputada Ceci Cunha, o ministro Luiz Fux decidiu arquivar o habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF. O enunciado veda que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. No caso em questão, os acusados tiveram seu pedido de liminar negado pelo STJ em processo ainda em tramitação.

O caso

Eles são acusados, juntamente com outros réus, pelo homicídio da deputada Ceci Cunha, de seu marido e de outros dois familiares, no episódio conhecido como "Chacina da Gruta". A demora no julgamento do caso, que tramita há 12 anos, ocorreu em razão dos inúmeros recursos e de discussões acerca da definição da competência, se seria da Justiça Estadual ou da Justiça Federal.

De acordo com os autos, a ação penal teve início na Justiça Estadual de primeira instância, que decidiu não mandar a júri popular os réus. Em recurso interposto pela acusação ao TJ-AL, o Tribunal declarou-se incompetente para julgar a matéria e remeteu os autos à Justiça Federal de primeiro grau, que mandou a júri os acusados.

A defesa dos acusados, por sua vez, interpôs recursos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e ao STJ, o qual anulou o acórdão do TJ-AL, por reconhecer o impedimento do juiz convocado que atuou como relator do processo.

Em nova decisão, o Tribunal de Justiça alagoano mais uma vez se declarou incompetente para analisar o caso devolvendo os autos diretamente ao TRF-5, sem passar pelo primeiro grau da Justiça Federal, decisão contra a qual se insurgem os acusados nos presentes habeas corpus.

O Tribunal Regional, por sua vez, remeteu os autos à 1ª Vara Federal de Alagoas, a qual agendou o júri popular para o dia 28 deste mês, segundo informações do site da Justiça Federal alagoana.

Justiça Federal em Alagoas adia julgamento

O Tribunal do Júri que vai julgar os acusados pela morte da deputada federal Ceci Cunha e de seus parentes, caso que ficou conhecido como "chacina da Gruta", foi adiado para o dia 16 de janeiro de 2012 (segunda-feira), às 9 horas, no auditório da Justiça Federal em Alagoas (JFAL).

O juiz federal titular da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja atendeu solicitação do advogado do réu Pedro Luís Talvane Gama de Albuquerque, que justificou compromissos previamente assumidos no exterior agendados para os dias 28 e 29 de novembro e 3 e 4 de dezembro deste ano, bem como sua participação em conferência a ser realizada na cidade de Curitiba, designada para o dia 23 de novembro, data da realização da audiência preparatória do júri.

Segundo Maia Granja, não foi apresentado qualquer outro impedimento nos meses supervenientes à data da designação (dezembro e janeiro) por qualquer dos advogados constituídos por todos os acusados, conforme determinado na decisão anterior, por isso designou nova data e impostergável para a realização do júri, bem como de seus atos preparatórios.

O juiz Granja designou a audiência de sorteio dos jurados para o dia 5 de dezembro, às 14h horas, na sala de audiência da 1ª Vara. A audiência preparatória do júri será às 17 horas do dia 11 de janeiro de 2012, oportunidade em que as partes poderão requerer a juntada de documentos ou objetos para leitura ou apresentação ao Tribunal do Júri bem como especificar os recursos audiovisuais que acaso pretendam utilizar, sendo dia do julgamento popular definido para 16 de janeiro de 2012, a partir das 9h.

São réus no processo o ex-deputado federal Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto, acusado pelo Ministério Público Federal de ser o mandante do crime, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva. Eles são acusados pela prática dos crimes de formação de quadrilha e de quatro homicídios qualificados contra Josefa Santos Cunha, deputada federal conhecida como Ceci Cunha, Juvenal Cunha da Silva, marido de Ceci, Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza.