Senado aprova regras para coibir violência política contra a mulher

O Senado aprovou nesta terça-feira (13/07), por unanimidade, projeto que combate a violência política contra a mulher. Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários. O PL 5.613/2020 teve origem no PL 349/2015, de autoria da deputada Rosangela Gomes - PRB/RJ, e agora segue para sanção presidencial. Na Câmara, o projeto foi aprovado em dezembro do ano passado, com relatoria da deputada Ângela Amin (PP-SC).
14/07/2021 15h55

Foto: Divulgação Câmara dos Deputados

Senado aprova regras para coibir violência política contra a mulher

Deputada Rosângela Gomes

O Senado aprovou nesta terça-feira (13/07), por unanimidade, projeto que combate a violência política contra a mulher. Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários. O PL 5.613/2020 teve origem no  PL 349/2015, de autoria da deputada Rosangela Gomes - PRB/RJ, e agora segue para sanção presidencial.

Na Câmara, o projeto foi aprovado em dezembro do ano passado, com relatoria da deputada Ângela Amin (PP-SC) que, à época, lembrou que várias candidatas nas últimas eleições municipais sofreram ataques misóginos, a partir da discriminação e depreciação do sexo feminino, especialmente pelas redes sociais. “A violência política contra a mulher, calcada no menosprezo, discriminação e inferiorização do sexo feminino, tem por objetivo impedir, anular ou obstaculizar o exercício dos direitos políticos das mulheres, comprometendo a participação igualitária em diversas instâncias da sociedade”, disse.

Pelo projeto aprovado é considerada violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.

Na avaliação da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto traz regras necessárias para coibir as agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na política, em especial na campanha eleitoral. Nesse período, segundo a senadora, as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência política, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, o que compromete a participação igualitária da mulher. "Afinal, a violência política contra a mulher pode ter um impacto que vai além das mulheres que a sofrem diretamente, pois além de buscar alijar aquela que é alvo das agressões da política e diminuir o alcance de sua atuação, pode passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos", explicou a relatora.

A senadora citou levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo que aponta que, das 50 mulheres que concorreram às prefeituras das capitais no ano passado, 44 relataram violência. A maior parte (46,7%) disse sofrer ataques com frequência. Do total, 88% afirmam ter sofrido violência política de gênero nas eleições de 2020 e 72,3% acreditam que os episódios prejudicaram a campanha. A violência psicológica é a mais recorrente (97,7%) e a internet é o espaço onde as mulheres são mais atacadas (78%), seguida da campanha de rua (50%).

Foram apresentadas 17 emendas ao texto, das quais a relatora acatou apenas duas, de redação. Além disso, ela propôs mais duas alterações, também na redação do texto. Por não ter sofrido alterações no mérito, o projeto não precisará voltar à Câmara. De acordo com o texto, serão garantidos os direitos de participação política da mulher e proibidas a discriminação e a desigualdade de tratamento por sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. O projeto determina que as autoridades competentes devem priorizar o exercício imediato do direito violado, dando importância às declarações da vítima e aos indícios.

São diversas modificações no Código Eleitoral (Lei 7.737, de 1965). A primeira delas inclui na lei a proibição de propaganda eleitoral discriminatória contra a mulher. Outra mudança refere-se à pena em caso de divulgação de notícias falsas. Hoje essa pena é de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Quando o crime é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, a lei atual diz que a “pena será agravada”, sem, no entanto, definir o grau de agravamento.

O projeto estabelece aumento de um terço até a metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio e televisão ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real. O mesmo agravamento será aplicado à divulgação de notícias falsas que envolverem menosprezo ou discriminação à condição de mulher e sua cor, raça ou etnia.

Também serão aplicadas penas a quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. Além disso, o texto inclui no código um artigo que pune quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. Nesses casos, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, com aumento de um terço caso o crime seja cometido contra gestante, mulher maior de 60 anos ou com deficiência.

Haverá aumento nas penas também em casos de calúnia, injúria e difamação dirigidas às candidatas, se houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia e se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.

O projeto também modifica a lei 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos, para estabelecer que o estatuto do partido deve trazer normas para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Segundo o texto, os partidos políticos terão 120 dias para adequar seus estatutos, contados a partir da publicação da nova lei.

Outra lei modificada é a que institui as normas para as eleições (Lei 9.504, de 1997), para definir que, nas eleições proporcionais, os debates também deverão respeitar a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Hoje cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mas a participação proporcional nos debates não está assegurada.

 

Fonte: Agência Senado, com Agência Câmara e Ascom Secretaria da Mulher