Senado aprova projeto que libera gasto com pessoal de organizações sociais

Na Câmara, projeto teve relatoria das deputadas Leandre (PSD-PR), em Plenário, e Erika Kokay e Alê Silva nas comissões.
23/06/2022 15h20

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Senado aprova projeto que libera gasto com pessoal de organizações sociais

Deputada Leandre, relatora do projeto na Câmara

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22/6) um projeto de decreto legislativo (PDL 333/2020) que assegura o pagamento de salário dos trabalhadores contratados pelo poder público por meio de organizações sociais (OSs). O texto suspende uma portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia que inclui as despesas com recursos humanos das entidades parceiras no limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar 101, de 2000). O projeto segue para promulgação. Foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2021, enviado ao Senado em fevereiro deste ano e, na Câmara, teve relatoria das deputadas Leandre (PSD-PR), em Plenário, Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e também pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), juntamente com a deputada Alê Silva (Republicanos-MG).

O PDL 333/2020, da Câmara dos Deputados, susta a Portaria 377, de 2020. O regulamento determina que os gastos com essas organizações sejam considerados, a partir de janeiro deste ano, no limite da despesa total com pessoal dos entes federados. O argumento do projeto é que o regulamento é inconstitucional por exorbitar o poder regulamentar do Executivo.

No Senado, o projeto recebeu parecer favorável do relator Cid Gomes (PDT-CE), que foi lido em Plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE). De acordo com relator, o regulamento da Secretaria do Tesouro Nacional contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). "O Plenário do TCU entendeu não ser obrigatória a inclusão dos gastos com as OSs nos limites das despesas com pessoal. A LRF inclui apenas os contratos de terceirização de mão de obra que substituam servidores e empregados públicos nas despesas com pessoal. Ao equiparar os gastos com as OSs a esses contratos, a STN amplia, como se fosse legislador complementar, o conceito em questão", argumentou o relator.

O autor do PDL 333/2020 é o deputado Afonso Florence (PT-BA). Na justificativa do projeto, ele argumentou que a portaria da STN “fere diretamente a espinha dorsal da área social brasileira”. Para ele, as parcerias entre o poder público e a sociedade organizada não são uma forma de terceirização. Se essas despesas entrarem para compor os gastos previstos na LRF, o limite será ultrapassado, forçando a demissão dos funcionários das entidades ou encerrando as parcerias.

 

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Com informações da Agência Senado