Senado aprova inclusão de medidas protetivas de mulheres em banco de dados policial

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27/10) substitutivo ao projeto de lei que prevê registro imediato, em banco de dados das polícias civil e militar, das medidas protetivas decretadas pela Justiça a favor de mulheres vítimas de violência. Entre essas medidas, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do local de convivência com a ofendida; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. O PL 976/2019, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT/GO), retorna à votação na Câmara.
28/10/2021 14h35

Banco de Imagens - Agência Câmara

Senado aprova inclusão de medidas protetivas de mulheres em banco de dados policial

Deputada Flávia Morais

Na Câmara, o projeto havia sido aprovado em abril deste ano. O Projeto de Lei 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina o registro, nos sistemas de informações das polícias civil e militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência, foi relatado pela deputada Greyce Elias (Avante-MG), que, na época, recomendou a aprovação da proposta sem mudanças. Como houve alteração no Senado, a proposta retorna à Câmara.

Flávia Morais lembrou que, mesmo após a criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o número de casos de violência contra mulheres tem crescido no Brasil, levando à necessidade de instrumentos que melhorem a agilidade do atendimento pelas forças de segurança. “Possibilitar que policiais tenham o acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes facilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência”, afirmou a autora, citando, ainda, que a ideia original do projeto foi apresentada primeiramente pela ex-deputada Pollyana Gama.

Medidas - Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

 

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28/10/2021 - Ascom - Secretaria da Mulher, com Agência Câmara de Notícias