Seguridade aprova pensão alimentícia provisória para mulher agredida
Quando o agressor não puder pagar a pensão – se estiver preso ou desempregado, por exemplo –, o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa oficial ou comunitário de prestação ou de atendimento. Esse benefício poderá ser prorrogado por mais três meses.
"São mais duas importantes medidas protetivas que vêm a se somar àquelas elencadas na Lei Maria da Penha com o intuito de amparar as mulheres que se encontram em situação de desvantagem física, emocional e financeira em relação aos seus agressores", disse o relator da proposta, deputado Pastor Eurico (PSB-PE).
O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator, que fundiu os projetos de lei 7353/10, do deputado Marcos Montes (PSD-MG), e 1855/11, da deputada Lauriete (PSC-ES).
A proposta altera a Lei Maria da Penha. O primeiro ponto (prestação de alimentos) foi incluído entre as medidas protetivas de urgência obrigatórias para o agressor. Nesse item, a lei já prevê diversas medidas, como o afastamento do lar e a proibição de contato com a mulher agredida, com seus familiares e testemunhas.
O segundo ponto foi incluído entre as medidas protetivas de urgência à mulher agredida. Sobre isso, a lei já prevê, entre outros pontos, que o juiz, quando necessário, poderá encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.