Secretaria da Mulher emite nota de repúdio contra deputado goiano

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados emitiu Nota de Repúdio, em solidariedade à vereadora goiana Lucíula do Recanto (PSD), pelo ato de violência política de gênero e incitação ao crime de ameaça de morte, previsto no Código Penal (art. 147), praticado pelo deputado estadual Amauri Ribeiro (Patriota), em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em 5 de agosto, quando, segundo divulgado, o parlamentar fez declaração intimidadora à vida da vereadora, afirmando que ela merecia “um tiro na cara“. Confira a íntegra da Nota.
11/08/2021 17h38

Divulgação

Secretaria da Mulher emite nota de repúdio contra deputado goiano

Reprodução: Nota de Repúdio

NOTA DE REPÚDIO

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados vem a público, em solidariedade à vereadora goiana Lucíula do Recanto (PSD), repudiar veementemente o ato de violência política de gênero e incitação ao crime de ameaça de morte, previsto no Código Penal (art. 147), praticado pelo Deputado Estadual Amauri Ribeiro (Patriota), em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no dia 5 de agosto de 2021.

No discurso, amplamente divulgado pela imprensa, o Deputado faz declaração intimidadora à vida da vereadora, ao afirmar que ela merecia “um tiro na cara“, referindo-se a uma ação realizada no dia 19 de maio deste ano, em Goiânia, contra maus-tratos a animais. Um vídeo mostra quando a vereadora, acompanhada da Guarda Civil Municipal, encontra cerca de 40 galos e cachorros “mutilados”. A vereadora, que é defensora da causa animal em Goiás, disse que estava no local apenas para recolher os animais encontrados e levá-los ao abrigo, do qual é responsável.

O pronunciamento do Deputado caracteriza flagrante desrespeito à Constituição brasileira de 1988 por quebra de decoro, de forma vil, ao usar palavras inapropriadas para uma autoridade do Poder Legislativo. Não cabe a um parlamentar se beneficiar de sua imunidade para constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma detentora de mandato eletivo.

É importante destacar, ainda, que tal conduta configura crime previsto na Lei nº 14.192, de 2021, sancionada recentemente pela Presidência da República, em 4 de agosto de 2021, e que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas.

Diante disso, lamentamos a postura do referido parlamentar e comunicamos que a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados acionará o Ministério Público, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e demais autoridades locais, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis, com urgência, em relação ao caso narrado, bem como assegurar as medidas protetivas para resguardar a vida e o livre direito da vereadora exercer seu mandato eletivo com a dignidade humana e segurança que lhe assegura a Carta Magna de 1988.

 

 

Secretaria da Mulher – Câmara dos Deputados

Brasília, 11 de agosto de 2021.