Secretaria da Mulher da Câmara cria grupo para analisar regulamentação da licença-paternidade
Depositphotos, via Agência Câmara de Notícias
Grupo deve avaliar viabilidade de ampliar a licença-paternidade
A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho para analisar a regulamentação e a ampliação do período de licença-paternidade. O grupo será integrado por parlamentares e integrantes de órgãos públicos e de entidades, inclusive patronais.
O colegiado vai realizar audiências públicas e reuniões técnicas para discussão e recebimento de contribuições. A partir dos debates, deverá ser proposto um projeto sobre o tema. A criação do grupo é assinada pela deputada Luísa Canziani (PSD-PR), coordenadora-geral dos Direitos da Mulher na Câmara. Entre as finalidades do grupo estão:
- dialogar com a sociedade uma proposta “politicamente viável para ampliar a duração da licença-paternidade”, com o objetivo de diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular o envolvimento dos pais no cuidado dos filhos;
- calcular o impacto econômico dessa medida, considerando que o Estado deve arcar com os seus custos, tal como ocorre com a licença-maternidade; e
- avaliar modos de incentivar as empresas na promoção de uma cultura de responsabilidade compartilhada entre pais e mães no cuidado com os filhos.
Entre os órgãos e entidades convidados a participar do grupo de trabalho estão: Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Confederações Nacionais do Comércio (CNC) e da Indústria (CNI), Instituto de Pesquisas Estatísticas Aplicadas (Ipea), Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI) e os Ministérios das Mulheres e do Trabalho.
Regra em vigor - Atualmente a Constituição Federal prevê licença-paternidade de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança ou a adoção. No entanto, esse benefício não é garantido pela legislação previdenciária, como a licença-maternidade, o que significa que os encargos referentes aos dias de licença são arcados pelo empregador, e não pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O prazo da licença pode ser ampliado para 20 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã. Gerido pela Receita Federal, o programa oferece deduções fiscais para as empresas que oferecem licença-maternidade e paternidade estendidas a seus empregados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias