Sancionada lei que transforma cargos de juiz no Tribunal do DF e dos Territórios
Pela Constituição, compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça a apresentação de propostas ao Poder Legislativo visando a criação e a extinção de cargos. No caso do TJDF, a Constituição determina que os projetos sejam analisados pelo Congresso Nacional.
O projeto previu que as turmas recursais dos juizados especiais do Distrito Federal, em Brasília, serão formadas, cada uma, por quatro juízes. Até então, a Lei 13.049/14 previa três em cada, mais um suplente. Segundo o tribunal, por envolver apenas transformação de cargos, sem aumento de despesa, a proposta não precisa do aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante a tramitação do projeto, a relatora Celina Leão defendeu que a proposição “adequa os juizados para que se possa ter mais celeridade nos serviços para a população. O TJDFT é o único tribunal que não tem celeridade para fazer mudanças”, observou, referindo-se à determinação constitucional de que essas matérias passem pelo Congresso Nacional.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara já havia aprovado, em junho, o parecer favorável da deputada Erika Kokay, que afirmou à época que “o povo do Distrito Federal tem pressa, esse projeto preserva os direitos da população e presto também homenagem aos servidores que garantem o serviço de alta qualidade”.
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19/10/2021 - Ascom - Secretaria da Mulher, com Agência Câmara de Notícias