Sancionada lei que cria formulário de avaliação de risco de violência contra a mulher

Foi sancionada nesta quarta-feira (5/5) a Lei Nº 14.149/2021, que teve origem no Projeto de Lei 6298/2019, de autoria da Deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Frida), a ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher.

Foi sancionada nesta quarta-feira (5/5) a Lei Nº 14.149/2021, que teve origem no Projeto de Lei 6298/2019, de autoria da Deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Frida), a ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. Seu preenchimento permite a classificação da gravidade de risco e a avaliação das condições físicas e emocionais das vítimas. O projeto havia sido aprovado em março pela Câmara dos Deputados, e no Senado em abril.

Na Câmara, o substitutivo da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), 2ª Coordenadora-adjunta da Bancada Feminina, acrescentou que, se for impossível a aplicação do formulário pela Polícia Civil, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário quando do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

A proposta do formulário foi sugerida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O formulário seguirá modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento desse tipo de violência também poderão usá-lo.

O objetivo é identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, além de subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações.

Segundo a autora do projeto, deputada Elcione Barbalho, a implantação do formulário “pode reduzir a probabilidade de uma possível repetição ou ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher no ambiente de violência doméstica”. Na ocasião do relatório, a deputada Rosa Neide afirmou que “vários documentos internacionais aos quais o Brasil aderiu abordam o enfrentamento à violência contra a mulher, tanto no espaço público como nos privados, contando-se entre os avanços no âmbito nacional a aprovação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio”.

ASCOM SecMulher com informações da Agência Câmara de Notícias